Sábado, Novembro 23, 2024
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Moraes vota por condenar Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão

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Magistrado, que é relator da ação, defendeu a perda do mandato e direitos políticos do parlamentar, réu na Corte por estimular atos antidemocráticos e incitar ataques às instituições

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator da ação contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), apresentou nesta quarta-feira, 20, o seu voto defendendo a condenação do parlamentar, réu na Corte por estimular atos antidemocráticos e incitar ataques às instituições. O magistrado defendeu que Silveira seja condenado pelos crimes de incitar a tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União e por coação no curso do processo, ou seja, quando o cidadão pessoa usa de violência ou ameaça para obter vantagem em um processo judicial. O magistrado também votou pela perda do mandato e dos direitos políticos do parlamentar.

Em um duro pronunciamento, o magistrado afastou a tese defendida pelo advogado de Silveira, Paulo César Rodrigues de Faria, de que o parlamentar apenas se valeu de sua liberdade de expressão durante o vídeo em que proferiu investidas contra os ministros, em especial Edson Fachin, e fez apologia ao Ato Institucional número 5 (AI-5), o mais repressivo da Ditadura Militar. “A Constituição garante liberdade com responsabilidade. A Constituição não garante liberdade de expressão como escudo protetivo para pratica de atividades ilícitas e para discurso de ódio, contra a democracia, contra as instituições”, afirmou Moraes. “A liberdade de expressão existe para manifestação de opiniões contrárias, jocosas, sátiras, para opiniões, inclusive, errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio para atentados contra o Estado de direito e democracia”, acrescentou. O ministro ainda desconsiderou a imunidade parlamentar, usada pela defesa de Silveira para justificar as frases proferidas pelo parlamentar contra os magistrados da Corte. “A imunidade só vale se em casos guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão dessa”, pontuou Moraes.

Fonte: Jovem Pan News

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