Ação popular movida por dois advogados questiona perdão, que seria contrário ao Estado Democrático de Direito e contra o poder Judiciário
O juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, estipulou um prazo de 72 horas para que o governo explique o perdão judicial concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PL-RJ). O pedido é comum no Judiciário e serve para que as partes de um processo se manifestem – no caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) representa o presidente. O processo tem origem em uma ação popular movida pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Motta, que alegam que o perdão feriu princípios da administração pública, como impessoalidade e moralidade, e é contrário ao Estado Democrático de Direito. “Conceder o benefício da graça a um condenado que atentou contra às instituições é violar a moral. Seria o mesmo que beneficiar líderes de organizações criminosas que cometerem atentados contra policiais. Ora! É atentado contra a democracia, contra o Estado Democrático de Direito e contra o Poder Judiciário”, justificam. A ação foi inicialmente movida no Distrito Federal, mas posteriormente entregue para o Rio, onde já havia processo semelhante.
Silveira foi condenado na última quarta, 20, no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de incitar a tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União e por coação no curso do processo, isto é, quando o cidadão pessoa usa de violência ou ameaça para obter vantagem em um processo judicial. Ele perdeu o mandato parlamentar, os direitos políticos e recebeu uma pena de oito anos e nove meses de prisão, começando no regime fechado, por causa de um vídeo no qual defende o golpe militar de 1964 e diz que a população deveria invadir o prédio do STF e ameaçar ou agredir os ministros, vários dos quais ele ofende na gravação. No entanto, Bolsonaro concedeu o perdão presidencial a Silveira no dia seguinte, anulando a condenação criminal; ainda não está claro se ele recupera os direitos políticos. O processo movido por Cardoso e Motta ainda não teve o mérito da questão analisado pelo juiz, que informou que só o fará após o final do prazo dado para a AGU. Outras ações parecidas foram abertas no STF e estão sob relatoria da ministra Rosa Weber.
Fonte: Jovem Pan News
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