O projeto que regulamenta o mercado brasileiro de criptomoedas foi aprovado nesta terça-feira (26) pelo Plenário do Senado, em votação simbólica. Agora, o texto do substitutivo ao Projeto de Lei 4.401/2021 apresentado pelo relator, senador Irajá (PSD-TO), segue para análise da Câmara dos Deputados.
Além de regulamentar o funcionamento das empresas prestadoras de serviços relacionados a criptomoedas, a proposta acrescenta diretrizes para a “prestação de serviços de ativos virtuais”. Só em 2021, os criptoativos movimentaram R$ 215 bilhões, em compra e venda, e houve crescimento de 6% no mercado como método de pagamento.
“Avançamos nas discussões do relatório para que pudéssemos aqui hoje [ontem] finalmente votar essa matéria de regulamentação dos criptoativos, ou por alguns chamados de criptomoedas, um assunto extremamente importante e urgente. O Banco Central a todo momento demandando o Congresso para que nos posicionássemos em relação a um marco regulatório que pudesse entender a dimensão desse novo ambiente de negócios”, explicou Irajá, à Agência Senado.
Três projetos de lei foram incorporados no substitutivo de Irajá: o PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR); o PL 3.949/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN); e o PL 4.207/2020, da senadora Soraya Thronicke (União-MS). Já o original PL 4.401/2021 é do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Os token não fungíveis, ou NFTs, não estão inclusos nas mudanças. Nesse caso, a regulamentação pode ser feita pelo poder Executivo, em ato posterior à aprovação. Além disso, o Executivo terá que indicar o órgão público que vai definir quais ativos vão ser regulados pela futura lei.
Assim, o texto reconhece ativos virtuais como “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”. Moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados não estão inclusos.
Entre as diretrizes da proposta de regulamentação das criptomoedas, as prestadores de serviços de ativos, ou exchanges, devem controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes. Devem ainda adotar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações.
A prevenção de crimes, como lavagem de dinheiro e ocultação de bens, também é exigida, bem como um alteração no Código Penal acrescenta um ponto sobre fraudes nos serviços. As empresas são definidas como “a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais”.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é incluso, com o mercado de criptomoedas subordinado a ele no que couber. Há, por fim, benefício fiscal até o final de 2029 para quem realizar os serviços usando energia elétrica de fontes renováveis e neutralizem emissões de fases de efeito estufa.
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Fonte: Olhar Digital
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