Segundo o ministro, após a conclusão da investigação a polícia não elaborou documento de análise específico sobre a diligência, que ele considera ser ‘essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República’
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira, 2, que a Polícia Federal faça e entregue um “relatório minucioso de análise” de todo o material colhido a partir da quebra de sigilo telemático [referente a troca de mensagens] do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), no caso de suposto vazamento de dados sigilosos da própria PF em 2021. Naquele ano, o presidente divulgou na íntegra em suas redes sociais um inquérito que apurava um suposto ataque ao sistema eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018. Moraes estipulou um prazo máximo de 15 dias para a entrega do relatório e também que o sigilo das informações permaneça preservado. Segundo o TSE, o suposto ataque investigado não representou risco ao processo eleitoral.
No documento emitido nesta segunda, Moraes argumenta que a PF concluiu a investigação em fevereiro, mas não encaminhou um relatório específico sobre a conclusão, o que seria “essencial’. “A Polícia Federal, ao concluir a investigação encaminhou as mídias que contém o material obtido da quebra de sigilo telemático, não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República”, pontua o ministro.
“Trata-se de inquérito instaurado a partir de notitia criminis encaminhada pelo Tribunal Superior Eleitoral para investigação das condutas do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, do Deputado Federal Filipe Barros e do Delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos relacionadas à divulgação de dados de inquérito sigiloso da Polícia Federal, por meio de perfis verificados nas redes sociais, com o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso sobre a lisura do sistema de votação no Brasil”, explica Moraes na decisão.
Em fevereiro, após a conclusão da investigação pela PF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito Bolsonaro pelo suposto vazamento, argumentando que a documentação não estava sob sigilo. “Nesse cenário, a simples aposição de carimbos ou adesivos nos quais se faz referência a suposto sigilo da investigação não é suficiente para caracterizar a tramitação reservada. O registro de sigilo no protocolo de cadastramento (‘Segredo de Justiça? Sim’) do inquérito policial no PJe, por ocasião de sua remessa à Justiça Federal, da mesma forma, é inapto, por si só, para caracterizar o regime de segredo”, argumentou o procurador-geral Augusto Aras. Segundo o PGR, a instrução normativa da PF requer que a tramitação reservada ou eventual declaração de segredo de justiça devem constar nos autos, bem como no sistema oficial da polícia judiciária, o que não ocorreu no inquérito em questão.
Fonte: Jovem Pan News
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