Às vezes, comprar algo novo não garante ter algo bom em mãos logo. É comum que o cliente precise trocar o produto adquirido. Esse é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas, antes de tudo, o comprador precisa entender que algumas situações são diferentes.

Se a compra foi de um eletroeletrônico, como celulares ou computadores, por exemplo, ou eletrodomésticos com defeito aparente, as lojas devem realizar a troca com o prazo de 90 dias. O mesmo não vale para bens não duráveis, como alimentos ou produtos de beleza, com prazo de apenas 30 dias.

O consumidor deve solicitar a troca do produto diretamente na loja em que comprou. Há ainda as opções de recorrer ao fabricante ou assistência técnica. Caso não seja possível consertar o o objeto em um prazo de 30 dias, o cliente te outras opções: trocar por outro aparelho, receber o dinheiro de volta ou ter um abatimento proporcional do preço.

Quando o problema envolve o vício oculto, em que o defeito não é constatado de imediato e surge repentinamente com a utilização, os prazos são similares. Em caso dos bens não duráveis, mais uma vez o prazo é de um mês. Nos eletrônicos e eletrodomésticos, três meses. Vale destacar: a data começa a valer apenas a partir do momento em que o defeito é detectado pelo usuário.

Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), recomendam sempre guardar a nota fiscal desses aparelhos.

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Se a compra for online, há algumas regras diferentes. Imagem: 13_Phunkod/Shutterstock

Compras online

Digamos, então, que o cliente decidiu comprar um celular novo pela internet. A legislação já prevê algo diferente. Há um prazo de sete dias para o arrependimento, a contar da data do recebimento. Ele também vale para contratos feitos online. O Olhar Digital já explicou sobre isso AQUI.

O consumidor pode trocar o produto se chegar danificado ou não corresponder ao pedido. Assim, é possível devolver o eletrônico e receber o dinheiro de volta. O frete, inclusive, tem que ser restituído pelo vendedor. Para isso, é preciso guardar uma cópia dos contatos por e-mail e protocolos de ligações telefônicas.

Regras diferentes

As regras, porém, mudam de acordo com o bem adquirido. Se o consumidor deseja trocar outro produto, como roupas ou sapatos, por exemplo, é preciso manter a etiqueta na peça. As lojas também não são obrigadas a substituir o produto se o problema for o gosto pela cor ou por não caber. A obrigação é apenas em caso de defeito.

Também é preciso ficar atento a mais um ponto: se o consumidor foi informado que o produto tinha um defeito no ato da compra, não há direito à troca.

Via: Agência Brasil

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