Solicitação parlamentar realizada alegava que a ação é eleitoreira e pedia a suspensão do decreto presidencial; ministro afirma que não cabe à Justiça questionar constitucionalidade do decreto
O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou uma solicitação realizada pelo deputado Elias Vaz (PSB-GO) nesta terça-feira, 12, para que o decreto presidencial que obriga postos de combustíveis a exibir um comparativo dos preços antes e depois da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja suspenso. O parlamentar argumentou que a ação do presidente Jair Bolsonaro (PL) é eleitoreira e ofende a isonomia entre os candidatos. Moraes, em seu despacho, reiterou que o pedido do parlamentar visa discutir a constitucionalidade do decreto, algo que não cabe à Justiça eleitoral.
“Verifica-se que a pretensão veiculada nesta Representação se mostra inadmissível, pois não visa ao julgamento de uma relação jurídica concreta, mas, sim, destina-se a viabilizar o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo, o que extrapola a competência desta Justiça Especializada”, disse o magistrado. O governo federal defende a medida sob o argumento de que, com a comparação, o consumidor poderá visualizar o valor que era cobrado antes e depois da imposição do teto de 17% do ICMS.
Fonte: Jovem Pan News
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