Sexta-feira, Setembro 20, 2024
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PGR pede que STF arquive ações envolvendo Bolsonaro abertas pela CPI da Covid-19

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Pedido foi enviado ao Supremo nesta segunda-feira, 25, e é assinado pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo; caberá aos ministros relatores decidirem se arquivam ou não as apurações

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira, 25, que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive sete das 10 apurações preliminares envolvendo o presidente Jair Bolsonaro (PL), ministros e ex-ministros do governo federal. As investigações foram abertas com base nas conclusões obtidas pela CPI da Covid-19, realizada no Senado em 2021. Dentre as apurações que a PGR pediu arquivamento estão cinco em que os parlamentares da CPI pediram o indiciamento de Bolsonaro, acusado de charlatanismo, prevaricação, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verba e epidemia com resultado de morte. As petições foram assinadas pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo, que também pediu que apurações envolvendo o líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR). Como a investigação contém pessoas sem foro privilegiado, o caso será encaminhado para  primeira instância caso seja arquivado. Também foi solicitada a prorrogação e uma investigação em que Bolsonaro é suspeito de incitar a população a desobedecer medidas sanitárias.

“Inúmeras pessoas contaminadas nem sequer tiveram contato direto ou indireto (por meio e terceiras pessoas) com o Presidente da República, afastando a possibilidade de responsabilização por esse fato. A correlação tecida no Relatório Final entre a presença do Presidente da República e o aumento de casos de Covid-19 nos locais visitados é frágil, sem constatação em dados elementares, como a identificação dos pacientes internados e o contato direto ou indireto deles com pessoas que se aglomeraram em razão da presença de Jair Messias Bolsonaro”, disse Araújo em um trecho da decisão. Além disso, a vice-procuradora-geral entendeu que punições administrativas são o suficiente para a não utilização de máscaras, não tornando necessário o uso da “severidade penal”. Com o envio, cabe aos ministros do STF que relatam os processos decidirem se aceitam ou não o pedido de arquivamento.

Fonte: Jovem Pan News

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