Magistrados entenderam que ex-procurador cometeu excessos em discurso com apresentação de ‘PowerPoint’ que acusou Lula como comandante de uma organização criminosa
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recursos impetrados pela defesa de Deltan Dallagnol e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ao manter a decisão judicial que força o ex-procurador a indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por dano moral. O caso refere-se a uma apresentação realizada por Dallagnol, enquanto membro da Lava Jato, que divulgou um ‘PowerPoint’ atrelando o petista às expressões “mensalão”, “enriquecimento ilítico”, “perpetuação criminosa no poder”, “governabilidade corrompida”, “petrolão + propinocracia”, entre outros. O entendimento dos ministros foi de que houve excesso na ação do ex-procurador.
Na decisão final da Quarta Turma, os magistrados fixaram a indenização em R$ 75 mil além dos juros e correção monetária. De acordo com o ministro relator da ação, Luís Felipe Salomão, o pagamento total deverá superar os R$ 100 mil. Os representantes de Dallagnol argumentam que o ex-procurador não deveria ser responsabilizado já que o mesmo era um agente público e o Estado deveria ser o alvo da ação. Os representantes do ex-presidente também entraram com um recurso no STJ, já que, no entendimento dos advogados, o valor da indenização estipulada deveria ser maior. Luís Felipe Salomão rejeitou os pedidos e seu voto foi seguido pelos colegas.
Fonte: Jovem Pan News
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