Domingo, Novembro 10, 2024
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André Mendonça vota a favor do indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira; placar no STF é de 1 a 1

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Na quarta-feira, 3, a ministra Rosa Weber, relatora do caso, votou para invalidar o perdão concedido pelo ex-presidente

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu da ministra Rosa Weber, presidente da Casa, e votou pela constitucionalidade do decreto de indulto individual concedido em 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal Daniel Silveira. Em sua justificativa, o magistrado argumentou que entende, “até pelo contexto daquele momento, que a concessão da graça teve também um efeito de pacificação. Não excluo eventuais finalidades que possamos questionar, mas também não posso excluir razões políticas que, em tese, justificariam e autorizariam à luz do texto constitucional a concessão do indulto”, disse Mendonça. “Ainda que nós não possamos excluir parcial e totalmente impossível e certamente isso influenciou: é alguém próximo ideologicamente e politicamente a mim. Não excluo isso. Mas também não excluo que mesmo a condenação do STF em relação ao beneficiário […]. Após o julgamento do Supremo, surgiram vozes na sociedade dizendo que a pena havia sido excessiva”, acrescentou o ministro. O julgamento do caso teve início na quarta-feira, 3, com o voto inaugural da relatora, ministra Rosa Weber. A magistrada criticou à medida concedida por Bolsonaro ao ex-deputado, afirmando que o decreto de indulto editado pelo ex-presidente estaria ” absolutamente desconectado do interesse público para beneficiar aliado político de primeira hora legitimamente condenado por este Supremo Tribunal Federal”.

Como a Jovem Pan mostrou, o plenário do Supremo analisa quatro arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Em 20 de abril do ano passado, Daniel Silveira foi condenado pela Corte, no julgamento da Ação Penal (AP) 1044, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Porém, no dia seguinte, o então presidente da República concedeu o indulto fundamentando que a sociedade estaria em comoção pela condenação de Silveira que “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

Além de André Mendonça, na sessão da Corte na última quinta-feira, 27, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu o ato de Bolsonaro. Para ele, a motivação para a edição de indultos pelo então presidente da República foi política e não administrativa. O procurador-geral da República ainda disse que a própria PGR pediu a condenação de Silveira e pretendia a ver a execução da pena, porém, segundo o procurador, o indulto está previsto na Constituição. “O ato impugnado não violou os limites materiais expressamente influenciados e lançados pelo Constituinte. Não perdoou crime de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e os definidos como hediondos”, argumentou. Até o momento, o placar está em 1 a 1. Outros oito ministros ainda devem proferir seus votos.

Fonte: Jovem Pan News

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