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Câmara aprova MP do Bolsa Família e institui pagamentos de R$ 600 e acréscimos por crianças

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Nova edição do programa terá valor extra de R$ 150 por menor até seis anos e R$ 50 para cada integrante da família com idade entre 7 e 18 anos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 30, a medida provisória 1164/2023, que institui a volta do programa social Bolsa Família, define os parâmetros da política pública e extingue o Auxílio Brasil. Com a aprovação do texto, fica estabelecido o valor mínimo de R$ 600 por família beneficiada, com acréscimo de R$ 150 por criança de zero a seis anos e de R$ 50 de sete a 18 anos. Quando sancionada, a lei também vai viabilizar que famílias com renda mensal familiar per capita igual ou menor a R$ 218,00 tenham acesso ao programa. Atualmente, o valor é de R$ 210,00. A matéria está entre as primeiras MPs assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quando tomou posse para o seu terceiro mandato à frente da Presidência da República. Embora tenha efeito de lei imediato, o texto precisaria ser chancelado pelo Parlamento no prazo de 120 dias, sob o risco de perder a validade. Ou seja: a matéria deve ser aprovada até a quinta-feira, 1º, no Senado Federal para entrar em vigência. A expectativa é que os senadores analisem a MP do Bolsa Família na quarta-feira, 31.

Como o site da Jovem Pan mostrou, ao assinar a MP do Bolsa Família, em 2 de março deste ano, o presidente Lula pediu à população para fiscalizar os pagamentos do programa social. Segundo ele, apenas com ajuda de toda sociedade, incluindo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, prefeituras, igrejas e sindicatos, o benefício será capaz de chegar aos verdadeiros necessitados. “Não é um programa de governo, de um presidente. É um programa da sociedade brasileira e só vai dar certo se a sociedade assumir a responsabilidade de fiscalizar o Cadastro Único. O programa só dará certo se permitir que o benefício chegue aos que precisam desse dinheiro”, disse. O acesso ao benefício tem condicionantes: frequência escolar para crianças e adolescentes das famílias beneficiárias, o acompanhamento pré-Natal para gestantes e a vacinação com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. Para ser elegível ao programa também é preciso atender a critérios, como ter renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza e ter os dados atualizados no Cadastro Único, por exemplo.

 

Fonte: Jovem Pan News

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