Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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Zanin chega a um STF ‘unido’ e deve buscar se cacifar como jurista antes de se alinhar aos garantistas

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Aprovado pelo Senado com 58 votos favoráveis, Cristiano Zanin tomará posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 3 de agosto. Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a vaga do ministro Ricardo Lewandowski, o advogado chegará ao mais alto posto do Judiciário brasileiro em um momento diferente da Corte. No auge da Operação Lava Jato, o plenário estava dividido ao meio: de um lado, os garantistas; do outro, os lavajatistas. Com esta configuração, eram comuns os julgamentos que terminam com o apertado placar de 6 a 5. Foi assim, por exemplo, que o Supremo rejeitou, em abril de 2018, um habeas corpus preventivo da defesa de Lula e autorizou a prisão do então ex-presidente. Cinco anos depois, o STF se reorganizou, deixou divergências de lado e passou a atuar, sobretudo, em defesa da instituição, na esteira das crises ocorridas ao longo dos quatro anos do governo Jair Bolsonaro. “Atualmente a Corte se encontra em perfeita harmonia, diferentemente dos tempos do auge da Operação Lava Jato em que havia uma clara divisória entre os denominados ‘garantistas’ e os ‘punitivistas’, que defendiam a condenação e a prisão após condenação em segunda instância. À época os dois blocos estavam em constante conflito. Os ‘garantistas’ eram compostos pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio, este com ressalvas. O bloco dos ‘punitivistas’ remetia a Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Carmem Lúcia, Edson Fachin e Teori Zavascki, falecido e substituído por Alexandre de Moraes. Os fiéis da balança eram Celso de Mello e Rosa Weber, cujos votos em vários julgamentos sensíveis eram determinantes para o resultado. A despeito da recente nomeação dos ministros Nunes Marques e André Mendonça – indicados por Jair Bolsonaro – que costumam apresentar um voto diferenciado na Corte, os demais Ministros têm votado na mesma direção, com algumas exceções, a depender do tema a ser julgado”, explica Vera Chemin, advogada constitucionalista e mestre em Direito Público pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A união do STF deve favorecer Zanin nos primeiros meses. Ao longo do processo que antecedeu sua aprovação no Senado, o advogado foi questionado sobre o seu posicionamento acerca dos mais variados temas, já que sua atuação esteve, por muitos anos, ligada à imagem de Lula. Dentro do PT, inclusive, há quem conteste a escolha por não se tratar exatamente de um nome progressista – no beija-mão pelos gabinetes do Senado, por exemplo, o novo ministro do STF conquistou votos importantes ao dizer que todos os casos permitidos de aborto já estão previstos no Código Penal e que cabe ao Congresso legislar sobre o tema. Para Chemin, Zanin deve adotar uma atuação cautelosa e independente, a fim de “captar credibilidade institucional no sentido de demonstrar conhecimento jurídico junto aos seus pares”. Dessa maneira, os votos que Zanin terá de proferir em suas decisões deverão ter uma “posição intermediária”, para que possa se cacifar como jurista. “Em um segundo momento, quando Zanin sentir que já está confortável em sua nova e importante função e já ter demonstrado a sua capacidade de exercer a magistratura, a tendência será de aderência às posições dos ministros mais conservadores, isto é, defensores máximos das garantias e direitos fundamentais, como ele próprio se auto definiu em sua sabatina. Haverá uma aglutinação de posições da maioria dos Ministros daquele tribunal”, disse à reportagem da Jovem Pan. O advogado eleitoral Ricardo Stella também acredita que Zanin deverá estar mais alinhado ao bloco tradicional da Corte – formado pelos ministros que estão no STF desde antes da gestão Jair Bolsonaro. No entanto, há quem discorde. No entendimento de Pomini, o fato de Zanin não estar ligado a alas ideológicas ou a movimentos partidários pode dar a ele uma credibilidade independente. “Na própria sabatina ele deixou claro que defende princípios que muitos são caros a direita e outros à esquerda, então penso que vai atuar com independência”, considerou.

A respeito da possível suspeição de Zanin, há trechos na Constituição Federal que descrevem e balizam a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal – artigo 144 do Código de Processo Civil. Nele, o primeiro parágrafo afirma que há impedimento do juiz ou magistrado, sendo vedado exercer funções no processo “em que interveio como mandatário da parte”. Para Vera Chemin, o trecho atinge o mais novo ministro do STF. “Em todas as ações em que Zanin advogou para uma parte, por exemplo, o presidente da República, ele terá que se declarar impedido. O dispositivo é claro”, diz. A sequência do artigo 144 do CPC continua com outro trecho que pode impedir a atuação do indicado de Lula na Suprema Corte. Isso porque o parágrafo terceiro dispõe reconhece que haverá impedimento quando “nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau”. A docente da FGV avalia que o trecho que fala sobre o cônjuge também deve ser levado à tona, já que a esposa de Cristiano Zanin, Valeska Teixeira Zanin Martins, seguirá atuando como advogada no escritório que ambos administravam. “Qualquer processo que tenha como advogada a sua esposa, ele não poderá participar do julgamento”, explica a docente. No parágrafo oitavo, há outra menção semelhante, sendo impedida a participação do juiz “em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge”.

Há, inclusive, dispositivos no artigo 145 do Código de Processo Civil que podem ser discutidos se há ou não enquadramento sobre a possível suspeição de Zanin. “Entende-se por suspeição do juiz, a situação em que ele poderá ser parcial em face de um julgamento, relativamente a uma das partes do processo. Em resumo: o seu julgamento poderá ser influenciado por causas que não remetem aos fundamentos do processo, tendo em vista que ele, o juiz, tem relação de amizade, inimizade ou dependência com uma das partes do processo”, explica Chemin. No trecho da lei em questão, é imposto a suspeição de um juiz que seja “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”. Desde 2013, Zanin foi projetado ao cenário político nacional após assumir a defesa do então ex-presidente Lula nos processos da Operação Lava Jato. Ainda que o advogado e agora ministro do Supremo mostre-se incomodado com o rótulo de “advogado pessoal”, como aconteceu durante sabatina no Senado, não é raro encontrar fotos nas redes sociais de Zanin publicações junto a Lula ou sua esposa, a primeira-dama Janja, em momentos fora do ambiente profissional. Shows de artistas, publicações de livros, casamento do presidente ou viagens internacionais, por exemplo.

Já no Código de Processo Penal, o artigo 252 elenca as causas do impedimento do juiz, que não poderá exercer jurisdição nos processos em que “tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado” ou “ele próprio houver desempenhado funções” na ação, como advogado para um denunciado – parágrafos primeiro e segundo. “Conforme se pode depreender pelos dispositivos legais (CPC e CPP), Zanin não poderá julgar processos em que atuou como advogado, independentemente da atuação de Sérgio Moro como juiz à época. Com relação especificamente a Sérgio Moro, Zanin teria que se declarar suspeito, caso o ex-juiz fosse parte em um processo”, explica a especialista.

No entanto, para Anderson Pomini, mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especializado em Direito Constitucional e Político e pela Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Zanin não necessariamente deve ser impedido de atuar em processos que envolvam a Lava Jato. “Penso que não, até porque ele representou o principal cliente, mas não todas as demandas jurídicas. Claro, aquilo que envolve a advocacia e exerce conflito direto ao que ele exerceu, ele deverá se declarar impedido. É a orientação da norma, mas em relação ao processo como um todo da Lava Jato, não vejo impedimento. Ele terá de analisar caso a caso”, explicou. Para Ricardo Stella, pós-graduando em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral na Escola Judiciaria Eleitoral Paulista (EJEP), não há dúvidas de que Zanin deverá se declarar suspeito nos processos que o mesmo exerceu algum tipo de atuação. “Em todos os processos que teve qualquer tipo de atuação, seja como advogado ou mesmo feito algum parecer ele deve se declarar como suspeito”, afirmou o especialista, embora tenha reconhecido não acreditar que Zanin irá se declarar suspeito em todos os processos da Operação Lava Jato, indiscriminadamente.

 

Fonte: Jovem Pan News

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