Quinta-feira, Novembro 14, 2024
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O STF alcança uma maioria para vedar a remoção compulsória de pessoas em situação de rua

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STF forma maioria para proibir remoção de pessoas em situação de rua e recolhimento forçado

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos neste domingo, 20, para confirmar a decisão de que os governos estaduais e municipais não têm permissão para realizar a remoção compulsória e o transporte forçado de pessoas em situação de rua. Adicionalmente, a Corte estabeleceu maioria para proibir a apreensão coercitiva de bens e pertences. Os juízes estão analisando, em plenário virtual, uma determinação do ministro Alexandre de Moraes. No mês de julho, o magistrado ordenou que o governo federal desenvolvesse um plano de ação e supervisão para a implementação de uma política nacional em relação aos moradores em situação de rua. Os votos podem ser inseridos no sistema da Corte até a segunda-feira, 21. Até o momento, a decisão de Moraes foi apoiada por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia. De acordo com a determinação de Moraes, o plano precisa abranger uma avaliação atual da população em situação de rua, incluindo perfis, origens e suas principais necessidades. O ministro também proibiu remoções coercitivas, apontando que o Estado não cumpre com suas responsabilidades em relação às pessoas em situação de vulnerabilidade. O juiz também ordenou que Estados, municípios e o Distrito Federal observem as regras de um decreto federal de 2009, que estabeleceu a Política Nacional para a População em Situações de Rua. Conforme a decisão de Moraes, os órgãos executivos devem tomar medidas para garantir a segurança pessoal e a proteção dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.

*Informações da repórter Beatriz Manfredini.

Fonte: Jovem Pan News

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