O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da 123 Milhas. A suspensão atendeu a um pedido do Banco do Brasil, que é credor da empresa.

Para quem tem pressa:

Por outro lado, a Justiça manteve o período de blindagem de 180 dias. Nele, as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora ficam suspensas. Segundo o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, “tal providência advém do perigo de dano irremediável à parte agravada, na medida em que poderá restar inviabilizado o resultado útil do processo de recuperação judicial que tramita na origem, caso o resultado da perícia prévia seja pelo seu deferimento”.

Confira abaixo a nota emitida pela 123 Milhas sobre a suspensão:

A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais apenas suspendeu a tramitação do processo da Recuperação Judicial, em primeira instância, até que seja concluída a perícia designada pelo desembargador.

123 Milhas: suspensão da recuperação judicial

123 Milhas
(Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock)

Os documentos apresentados pela empresa no pedido não observaram as “prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados na RJ [recuperação judicial] o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa”, alegou o Banco do Brasil.

O banco também solicitou a destituição dos administradores judiciais nomeados em primeira instância e pediu constatação prévia – verificação das reais condições da regularidade documental e das reais condições de funcionamento da empresa.

Agora, a suspensão da recuperação judicial vai se estender “até que sobrevenha o resultado da constatação prévia”, conforme determinou o desembargador. A Justiça vai nomear um profissional para desempenhar esse trabalho.

O magistrado também citou o pedido de destituição dos administradores judiciais na sua decisão. Segundo o desembargador, isso será examinado posteriormente, caso a constatação prévia conclua pela “plausibilidade” da recuperação judicial.

Já assistiu aos novos vídeos no YouTube do Olhar Digital? Inscreva-se no canal!