Por Márcia Ferreira, gerente do Núcleo de Privacidade e Proteção de dados do escritório Nelson Wilians Advogados
O TikTok começou em 2018, criado pela empresa chinesa ByteDance, usando ideias de outros aplicativos parecidos. No TikTok, você pode ver vídeos curtos e, se estiver registrado, pode criar e compartilhar esses vídeos.
Vale ressaltar que a LGPD se aplica aos dados pessoais tratados pela empresa que controla a rede social, a TikTok Pte. Ltd. Apesar desta empresa não estar sediada no Brasil, ela trata dados de indivíduos neste território, o que preceitua o artigo 3º, II da lei. Por esta razão, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) editou uma nota técnica para a rede social TikTok sobre como tratar os dados pessoais de crianças e adolescentes.
É preocupante notar que há indícios de que pessoas com menos de 13 anos têm acesso ao TikTok, mesmo que a política de privacidade da plataforma indique que os usuários devem ter pelo menos essa idade para usar o serviço. Os dados da pesquisa sobre uso da Internet por crianças e adolescentes no Brasil indicam que um número significativo de crianças entre 9 e 12 anos está utilizando o TikTok como sua rede social principal.
Isso levanta preocupações sobre a conformidade do TikTok com as leis de proteção à privacidade de crianças, como a Lei de Proteção à Privacidade Online das Crianças (COPPA) nos Estados Unidos.
Além disso, é importante notar que a política de privacidade do TikTok menciona que as informações coletadas são aquelas fornecidas pelos usuários ao criar uma conta e fazer upload de conteúdo na plataforma. No entanto, é fundamental considerar como essas informações estão sendo usadas, compartilhadas e protegidas, especialmente no caso de crianças e adolescentes, que são mais vulneráveis a riscos online.
A Petição Complementação de informações apresentada pela ByteDance Brasil pode oferecer detalhes adicionais sobre os dados pessoais tratados pelo TikTok. Contudo, é essencial que a empresa esteja em conformidade com as regulamentações de privacidade e proteção de dados aplicáveis e tome medidas eficazes para garantir a segurança e privacidade dos dados dos usuários, especialmente dos mais jovens.
Foi analisado também a questão do uso do TikTok por crianças com menos de 13 anos à luz das informações fornecidas. O TikTok declara claramente em seus Termos de Serviço e Política de Privacidade que a plataforma não é destinada a pessoas com menos de 13 anos, o que é uma prática padrão em muitos serviços online para cumprir regulamentações de privacidade, como a COPPA nos Estados Unidos.
É compreensível que crianças dessa faixa etária possam não ter a maturidade necessária para compreender totalmente os riscos associados ao compartilhamento e tratamento de seus dados pessoais. Além disso, a comunicação dos termos de uso e políticas de privacidade pode ser complexa e difícil de entender, mesmo para adultos, o que torna ainda mais desafiador para crianças.
A restrição de crianças menores de 13 anos de se cadastrarem no TikTok parece estar alinhada com o princípio do melhor interesse da criança, conforme mencionado no documento da OCDE. O TikTok implementou um recurso de verificação etária, exigindo a inserção da data de nascimento como a primeira etapa do processo de registro.
No entanto, é importante observar que a eficácia desse recurso depende da precisão das informações fornecidas pelos usuários e de sua capacidade de cumprir essa restrição.
Importante que o TikTok continue a monitorar e melhorar suas medidas de verificação etária e que eduque os usuários, especialmente os mais jovens, sobre os riscos e responsabilidades associados ao uso da plataforma. Além disso, é fundamental que a ByteDance Brasil e o TikTok estejam em conformidade com todas as regulamentações de proteção à privacidade e dados aplicáveis, garantindo a segurança e privacidade dos dados dos usuários, especialmente das crianças.
Para continuidade do tratamento dos dados pelo TikTok, a Coordenação-Geral de Fiscalização exigiu o cumprimento de alguns requisitos, entre eles a revisão dos mecanismos de verificação de idade, a revisão da política de privacidade, a apresentação do teste de conformidade ao art. 10 nos casos em que o legítimo interesse é a hipótese legal escolhida e a apresentação de relatório de impacto.
A Nota Técnica estabeleceu prazo para adoção das medidas a contar de quando foi emitida para a empresa. O tema ainda é tratado no âmbito da atividade preventiva da autoridade que avaliará as medidas adotadas.
Fonte: Olhar Digital
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