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Procurador-geral da República recorre da decisão de Toffoli que anulou os atos contra Marcelo Odebrecht

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, entrou com um recurso, nesta terça-feira (4), contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que anulou todos os atos da Operação Lava Jato contra o executivo Marcelo Odebrecht no dia 21 de maio. Gonet solicitou, no documento ao qual a Jovem Pan teve acesso, que Dias Toffoli reconsidere sua decisão ou encaminhe o recurso para análise do plenário da corte. “O Ministério Público requer a reconsideração da decisão ou, isso não ocorrendo, o provimento do agravo interno, para que seja reformada a decisão monocrática, afastando-se o cabimento do pedido de extensão”, argumentou Gonet.

Marcelo Odebrecht havia sido condenado a 19 anos de prisão pelo então juiz Sergio Moro em 2016, pena reduzida para sete anos em 2022, e terminou de cumprir a pena da colaboração com a Lava Jato, por corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro, em 2023. Dias Toffoli determinou o encerramento das perseguições penais contra o empreiteiro e alegou que houve “conluio processual” entre o ex-juiz Sérgio Moro e a força-tarefa de Curitiba e que os direitos do empresário foram violados nas investigações e ações penais. A decisão de Toffoli não afeta o acordo de delação, que continua válido, segundo o próprio ministro.

O procurador-geral da República contestou a decisão de Toffoli e apontou que o acordo de delação premiada de Marcelo foi fechado com a PGR e homologado no STF, e não na Justiça Federal de Curitiba. “Os termos desse acordo não foram declarados ilegais e foram homologados, não pelo Juízo de Curitiba, mas pelo Supremo Tribunal Federal, tudo sem nenhuma coordenação de esforços com a Justiça Federal do Paraná. Portanto, a admissão de crimes e os demais itens constantes do acordo de colaboração independem de avaliação crítica que se possa fazer da Odebrecht foram fechados com a própria PGR e não pela força-tarefa de Curitiba”, disse.

No documento apresentado, Paulo Gonet reforçou que a “prática de crimes foi efetivamente confessada e minudenciada pelos membros da sociedade empresária com a entrega de documentos comprobatórios. Tudo isso se efetuou na Procuradoria- Geral da República sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal”, argumentou. “Não há ver nas confissões, integrantes do acordo de colaboração, a ocorrência de comportamentos como os que são atribuídos a agentes públicos na Operação Spoofing”, completou.

Ao declarar a “nulidade absoluta de todos os atos processuais” contra Marcelo Odebrecht na Lava Jato, o ministro determinou que os inquéritos e processos envolvendo o empresário sejam trancados. “Nota-se, portanto, um padrão de conduta de determinados procuradores integrantes da força-tarefa da Lava Jato, bem como de certos magistrados que ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos pessoais e políticos, o que não se pode admitir em um Estado Democrático de Direito”, diz um trecho da decisão.

Réu confesso, Marcelo Odebrecht fechou acordo de colaboração com a força-tarefa de Curitiba e admitiu propinas a centenas de agentes públicos e políticos de diferentes partidos. Ele era presidente da construtora que leva o sobrenome da família quando a Lava Jato estourou em 2014 e prendeu os principais executivos do grupo. A defesa agora alega que o empresário foi forçado a assinar a delação.

Seus advogados usaram mensagens hackeadas da força-tarefa, obtidas na Operação Spoofing, que prendeu os responsáveis pela invasão ao Telegram dos procuradores, para recorrer ao STF. A defesa pediu a extensão da decisão que beneficiou o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em sua decisão, Toffoli afirma que as conversas revelam que Sergio Moro e os procuradores combinaram estratégias contra Marcelo Odebrecht.

“A prisão do requerente, a ameaça dirigida a seus familiares, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade, a pressão retratada pelo advogado que assistiu o requerente naquela época e que o assiste atualmente estão fartamente demonstradas”, escreveu o ministro. “Fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático.”

Fonte: Jovem Pan News

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