A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi favorável à manutenção do teto atual de R$ 3.561,50. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, que defendeu que esses limites não violam a Constituição brasileira. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia levantado questionamentos sobre esses limites, argumentando que eles infringem direitos constitucionais, especialmente o acesso à educação. Contudo, Fux ressaltou que a revogação desses limites poderia prejudicar a arrecadação fiscal, afetando a capacidade do governo em garantir a educação pública.
As despesas que podem ser deduzidas incluem uma variedade de níveis educacionais, como educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e profissional. No entanto, cursos complementares, como aulas de idiomas ou música, não são elegíveis para dedução. Os contribuintes devem estar atentos ao prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2025, que se refere ao ano-base de 2024. A data limite para a entrega é 30 de maio, e é importante que os cidadãos se organizem para evitar contratempos.
Publicado por Sarah Paula
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Fonte: Jovem Pan News
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