Documento é essencial para registro de candidatura; decisão unânime fortalece poder da Justiça Eleitoral
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21), por unanimidade, que candidatos que atrasarem ou deixarem de prestar contas eleitorais dentro do prazo podem ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral, documento indispensável para registrar candidatura.
A decisão valida uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovada em 2019, que estabelece a punição até o fim da legislatura, ou seja, por quatro anos. O entendimento da Corte é que a norma não cria uma nova inelegibilidade, mas reforça o poder de regulamentação da Justiça Eleitoral.
O julgamento foi provocado por uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT), que considerava a medida desproporcional. O partido alegava que a penalidade continuava mesmo após a regularização das contas.
No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi firme ao defender a validade da resolução. “Se a Justiça Eleitoral liberar geral, vai ser um incentivo à prática de caixa dois”, afirmou. Os demais ministros acompanharam o voto do relator.
Ainda em 2024, o STF já havia decidido que a prestação de contas, mesmo antes do julgamento final, é suficiente para obtenção da certidão de quitação, desde que ocorra dentro do prazo legal. Agora, com essa nova decisão, o STF reforça que a ausência da prestação de contas no tempo correto terá consequências diretas para os futuros candidatos.




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