O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou, nesta terça-feira (25), o encerramento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por tentativa de golpe de Estado. A medida também se estende a Alexandre Ramagem e Anderson Torres.
Bolsonaro e aliados foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A votação coube à 1ª turma do STF.
A maioria dos ministros entendeu que Bolsonaro e seus aliados devem ser condenados por:
Além de Jair Bolsonaro, a lista de condenados inclui:
Jair Bolsonaro
Walter Braga Netto
Almir Garnier
Anderson Torres
Augusto Heleno
Paulo Sérgio Nogueira
Alexandre Ramagem
Mauro Cid
Fim da linha processual
A expressão técnica “trânsito em julgado” dominou o noticiário político-jurídico nesta terça-feira, após Moraes declarar o encerramento da ação penal contra Bolsonaro, Alexandre Ramagem e Anderson Torres.
No direito brasileiro, o trânsito em julgado representa o momento em que uma decisão judicial torna-se definitiva e imutável. Isso ocorre quando não há mais qualquer possibilidade de recurso por parte da defesa, seja porque todas as instâncias e apelações foram esgotadas, ou porque o prazo legal para contestar a decisão expirou sem manifestação dos advogados.
Em termos práticos, dizer que um processo “transitou em julgado” significa que a discussão sobre a culpa ou inocência do réu está encerrada. A sentença torna-se um título executivo judicial, obrigando o Estado a dar início imediato ao cumprimento da pena imposta.
Fonte: Jovem Pan News




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