O PLP 128/25 visa reduzir gastos tributários e aumentar a arrecadação federal para equilibrar o Orçamento de 2026. O texto estabelece novas regras para o lucro presumido, aumenta o Imposto de Renda sobre juros de capital próprio e cria um teto de 2% do PIB para renúncias fiscais.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, que promove um corte linear de 10% em diversos benefícios fiscais federais e eleva a carga tributária sobre setores específicos, como apostas esportivas e instituições financeiras. O texto, relatado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), segue agora para análise do Senado.
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), inserindo mecanismos de transparência e controle de resultados para as renúncias de receitas. Segundo o relator, a medida combate a “concessão indiscriminada” de incentivos que tornam o sistema desigual e ineficiente.
A redução de 10% atingirá incentivos vinculados a tributos como PIS/Cofins, IPI, IRPJ, CSLL e Imposto de Importação. Entre os pontos de destaque:
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Lucro Presumido: Empresas que optam por esse regime terão um aumento de 10% na base de cálculo do imposto presumido (sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões anuais).
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Setores Atingidos: Indústria química (Reiq), produtos farmacêuticos, agrotóxicos, fertilizantes, transporte rodoviário e exportação de carnes, café e citrinos.
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Programas Incluídos: O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) também está na lista de possíveis reduções.
Para evitar danos sociais e respeitar a Constituição, o projeto não atinge:
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Imunidades constitucionais (Igrejas, livros e partidos políticos).
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Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio.
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Produtos da Cesta Básica.
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Simples Nacional, ProUni e Minha Casa, Minha Vida.
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Entidades filantrópicas e desoneração da folha de pagamentos.
Para auxiliar no fechamento do Orçamento de 2026, foram incluídos aumentos progressivos de tributação:
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Apostas de Quota Fixa (Bets): A alíquota subirá dos atuais 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028.
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Juros sobre Capital Próprio (JCP): O Imposto de Renda retido na fonte sobre a remuneração aos sócios subirá de 15% para 17,5%.
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CSLL das Instituições Financeiras:
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Fintechs e Capitalização: Passam de 15% para 17,5% (até 2027) e 20% (em 2028).
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Bolsas e Corretoras: Passam de 9% para 12% (até 2027) e 15% (em 2028).
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O substitutivo cria uma regra de desempenho: se o valor total de benefícios tributários ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB), o governo fica proibido de conceder, ampliar ou prorrogar novos incentivos, a menos que apresente medidas de compensação imediata.
A maioria das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. No entanto, as alterações que implicam aumento de impostos (como o corte de renúncias, tributação de bets e CSLL) devem respeitar a “noventena” (90 dias após a publicação da futura lei).




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