A norma permite que entes federativos paguem benefícios como anuênios e licenças-prêmio congelados durante a pandemia; decisão final sobre o pagamento cabe de forma autônoma a cada estado e município.
Nesta terça-feira (13/01/2026), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores e empregados públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios. A medida visa recompor vantagens que foram suspensas devido às restrições fiscais impostas durante a pandemia da covid-19.
Regras para o Pagamento Retroativo
A nova legislação estabelece critérios específicos para que os servidores possam reaver os valores:
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Período abrangido: Os pagamentos referem-se ao intervalo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
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Benefícios incluídos: Estão previstos anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.
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Requisitos para o ente: O pagamento só pode ocorrer se o ente federativo tiver decretado estado de calamidade pública na época e possuir orçamento disponível agora.
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Público-alvo: A medida vale para servidores efetivos e empregados públicos regidos pela CLT, após alteração no texto para incluir o termo “quadro de pessoal”.
Autonomia e Responsabilidade Fiscal
O Palácio do Planalto enfatizou que a lei tem caráter autorizativo. Isso significa que não há uma obrigação imediata ou automática de desembolso.
Consequentemente, cada estado ou prefeitura deve decidir de forma autônoma, por meio de lei própria, se efetuará o pagamento. Além disso, qualquer recomposição financeira fica condicionada à estimativa de impacto e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) local. A norma também proíbe que os custos sejam transferidos para outros entes, como a União.
Contexto e Origem da Proposta
A lei se originou do Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra. Durante a tramitação, o relator senador Flávio Arns defendeu que a proposta restabelece o equilíbrio entre o reconhecimento do esforço dos servidores e a responsabilidade fiscal.
Anteriormente, a Lei Complementar 173/2020 havia impedido a contagem de tempo para essas vantagens como forma de conter gastos emergenciais. Para o relator, a nova medida corrige prejuízos sofridos por profissionais que continuaram exercendo suas funções em condições adversas durante a crise sanitária.




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