O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB). A decisão se refere a declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2024.
A 8ª Câmara de Direito Privado reformou parcialmente a sentença inicial, que havia rejeitado o pedido do prefeito. Por unanimidade, os desembargadores consideraram que Tabata Amaral ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao sugerir, em uma publicação nas redes sociais, que Nunes adotasse o slogan “rouba e não faz” em sua campanha.
O relator do caso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, enfatizou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido abuso na propaganda eleitoral, concedendo direito de resposta a Nunes. Ele destacou que essa decisão reforça a necessidade de reparação no âmbito cível. “A liberdade de expressão não abrange imputações ofensivas sem lastro fático”, afirmou.
O tribunal considerou que o uso de vídeos curtos disseminados nas redes sociais da deputada, que possui mais de 1,5 milhão de seguidores, ampliou o alcance da mensagem e potencializou o dano. A Justiça entendeu que não se tratou de crítica política legítima, mas de ataque pessoal com imputação de conduta criminosa.
Ao fixar o valor da indenização, o colegiado levou em conta a função pública exercida pelas partes e o caráter pedagógico da condenação. A quantia será corrigida monetariamente e acrescida de juros desde a data dos fatos. Pedidos para retirada das postagens ou divulgação da decisão nas redes sociais da deputada foram rejeitados.
Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e o Tribunal Superior Eleitoral já haviam mantido decisões que classificaram a declaração como ofensiva à honra do prefeito, por extrapolar o debate político e atribuir crimes sem comprovação.




Comentários