STF derruba lei do ‘Escola Sem Partido’ em cidade do Paraná
Decisão unânime considera inconstitucional norma municipal que limitava a liberdade de cátedra e expressão.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a lei municipal que instituiu o programa “Escola Sem Partido” em Santa Cruz de Monte Castelo (PR). A legislação, em vigor desde 2014, proibia a abordagem de conteúdos que pudessem contrariar convicções morais ou religiosas de alunos e pais.
A ação que derrubou a lei foi movida por entidades de educação e direitos humanos do Paraná. A decisão do STF se baseou em dois pontos principais:
Incompetência Municipal
O STF argumentou que o município não tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação, função exclusiva do Congresso Nacional.
Violação à Constituição
A lei municipal feria princípios constitucionais como a liberdade de ensinar, aprender e expressar ideias.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, enfatizou que a escola deve ser um ambiente democrático e plural, sem censura ao trabalho dos professores. A Corte defendeu que a educação deve promover o diálogo e a liberdade.
A decisão do STF reforça a importância da liberdade de cátedra e da pluralidade de ideias no ambiente escolar.
*Com informações de Anne Beckhauser*
Reportagem produzida com auxílio de IA
Fonte: Jovem Pan News
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André Vilela
Formado em Comunicação Social, atua no jornalismo digital com foco na agilidade e precisão da informação. Cobre o cotidiano das cidades sul-mato-grossenses, trazendo os fatos assim que eles acontecem. Apaixonado por tecnologia e novas mídias.
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