Guarda Compartilhada de Pets em Separações Aprovada no Senado
Projeto de lei inovador define regras para a custódia de animais de estimação após o fim de relacionamentos.
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Casais que se separam poderão ter a guarda compartilhada de seus animais de estimação regulamentada por lei. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (18) a proposta, que agora segue para votação no Plenário em caráter de urgência.
O projeto de lei 941/2024 visa resolver impasses sobre a custódia dos pets, determinando que, na ausência de acordo entre o casal, caberá ao juiz definir um modelo de compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. A medida se aplica a animais considerados “de propriedade comum”, ou seja, que conviveram por um período significativo com ambos os parceiros.
Critérios para a Decisão Judicial
A decisão judicial levará em conta fatores como a adequação do ambiente, as condições de cuidado, zelo, sustento e a disponibilidade de tempo dos tutores. Despesas correntes, como alimentação e higiene, ficarão a cargo de quem estiver com o pet no momento, enquanto custos de manutenção extraordinários (consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididos igualmente.
Exceções à Guarda Compartilhada
A proposta veda a guarda compartilhada em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade do pet serão transferidas à parte não agressora, que não terá direito à indenização, mas responderá pelos débitos pendentes até a extinção da guarda.
A perda da posse do animal também será aplicada em casos de renúncia à guarda compartilhada ou descumprimento repetido e imotivado dos termos estabelecidos. Maus-tratos ou violência doméstica durante a guarda também implicarão na perda definitiva da posse e propriedade do animal.
O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator da proposta, destacou que o projeto visa proteger o bem-estar animal e evitar que ele seja usado como instrumento de chantagem emocional em conflitos interpessoais.
“Ao transpor institutos típicos do direito de família para a regulação da custódia dos animais de estimação, evita-se que o animal seja utilizado como instrumento de chantagem emocional ou como forma de prolongamento de conflitos interpessoais”, afirmou o senador.
A proposta busca harmonizar o direito civil com a proteção à família e à dignidade animal, garantindo que o vínculo afetivo entre os tutores e o pet seja levado em consideração em casos de separação.
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Fernando Bastos
Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.
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