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POLÍTICA

Guarda Compartilhada de Pets Aprovada: Lei Define Custódia em Separações

Projeto segue para sanção presidencial e visa garantir o bem-estar animal em divórcios e uniões estáveis.

02/04/2026 às 11:40
3 min de leitura
Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação em caso de divórcio

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O Senado Federal aprovou na terça-feira (31) um Projeto de Lei (PL) que estabelece a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais tutores. A proposta agora aguarda a sanção do presidente Lula (PT).

A nova lei se aplica a animais que conviveram a maior parte de suas vidas com o casal. Com o fim do relacionamento, seja casamento ou união estável, a custódia e as despesas com o animal deverão ser divididas de forma equilibrada.

Como Funcionará a Guarda Compartilhada?

Tutores podem recorrer à Justiça para garantir a guarda compartilhada do pet. O período de convivência será definido considerando as condições financeiras, de moradia, capacidade de cuidado e disponibilidade de tempo de cada tutor.

As despesas como alimentação, higiene, consultas veterinárias e medicamentos serão divididas igualmente entre os tutores.

Renúncia e Perda da Guarda

Se um dos tutores renunciar à guarda compartilhada, perderá a posse do animal, sem direito a indenização, sendo responsável pelas despesas até a data da renúncia.

O tutor pode perder a guarda definitivamente, também sem indenização, caso descumpra os termos da custódia de forma reiterada e sem justificativa.

Exceções e Maus-Tratos

O juiz pode negar a guarda compartilhada se identificar maus-tratos contra o animal, histórico ou risco de violência doméstica. Nestes casos, o agressor perde a posse do pet.

Com informações do Estadão Conteúdo

Fonte: Jovem Pan News

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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