Juiz Marcus Abreu de Magalhães obriga condomínio Parque dos Flamingos a ligar água na rede em 120 dias
Decisão em caráter liminar atende ação da Águas Guariroba contra uso de poço artesiano em área com rede disponível em Campo Grande.
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Decisão em caráter liminar atende ação da Águas Guariroba contra uso de poço artesiano em área com rede disponível em Campo Grande.
O juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível, determinou que o Condomínio Residencial Parque dos Flamingos, localizado na Vila Sobrinho, realize a conexão à rede pública de abastecimento de água no prazo de 120 dias. O condomínio, construído em 1990, usa poço artesiano como fonte única de água para consumo doméstico dos moradores, conforme a ação movida pela concessionária Águas Guariroba.
Condomínio usava poço artesiano como fonte única
De acordo com o processo, a fiscalização técnica da concessionária identificou a irregularidade ao constatar que o condomínio usa poço artesiano como fonte única de abastecimento para uso doméstico dos moradores. A empresa alegou ainda que, embora o residencial recuse a ligação com o sistema público de água potável, ele despeja todo o esgoto gerado no sistema público de esgotamento sanitário operado pela concessionária.
Extrajudicialmente, a empresa notificou o condomínio para regularização, mas o residencial manteve o uso exclusivo do poço. Pelo Marco Legal do Saneamento Básico, edificações urbanas são obrigadas a se conectar às redes públicas de água e esgoto sempre que disponíveis. A regulamentação municipal de Campo Grande também proíbe o uso de poços artesianos ou fontes alternativas em áreas alcançadas pela rede de distribuição.
Risco de contaminação cruzada na rede pública
Na ação, a Águas Guariroba argumentou ainda que a manutenção do sistema exclusivo do poço artesiano gera risco de contaminação cruzada na rede pública, caso ocorra interconexão entre as tubulações internas e a rede da rua em momentos de alteração de pressão.
Antes da análise da liminar, o processo passou por um “vai-e-vem” interno no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A ação foi remetida da 8ª para a 12ª Vara Cível, que afirmou que a competência era da 1ª Vara de Direitos Difusos. Esta recusou a atribuição e, por decisão do Tribunal de Justiça, o processo voltou para a 12ª Vara Cível.
Juiz Marcus Abreu deferiu tutela de urgência
Ao analisar o caso, o juiz Marcus Abreu de Magalhães deferiu a tutela de urgência e determinou que o condomínio comprove a conexão à rede pública e a separação das tubulações ligadas ao poço no prazo de 120 dias. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada ao teto de R$ 30 mil.
- Prazo: 120 dias para comprovar a conexão à rede pública e separar as tubulações do poço
- Multa diária: R$ 1 mil em caso de descumprimento
- Teto da multa: R$ 30 mil
O magistrado também indeferiu os pedidos do condomínio para produção de perícia técnica e prova testemunhal, por entender que os fatos principais são incontroversos e a discussão remanescente é estritamente jurídica.
Defesa do condomínio não respondeu até a publicação
A reportagem tentou contato com a defesa do Condomínio Residencial Parque dos Flamingos, bem como com a síndica do residencial, para questionar a razão da utilização do poço artesiano em vez do sistema público de água, mesmo com a disponibilização do serviço na região, mas não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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