Contran regulamenta ‘drogômetro’ que detecta 12 substâncias em motoristas
Contran regulamenta uso do 'drogômetro' em blitze; aparelho certificado pelo Inmetro detecta 12 substâncias na saliva.
Anuncie Aqui
Motoristas poderão ser submetidos a testes capazes de apontar o consumo de 12 drogas e outras substâncias psicoativas durante fiscalizações de trânsito. A novidade foi regulamentada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), mas ainda não há data definida para o início do uso do chamado “drogômetro” nas ruas.
O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) já certificou um aparelho capaz de identificar 12 substâncias. O equipamento funciona por meio da análise da saliva e, diferentemente do bafômetro, não mede a quantidade consumida: apenas indica se houve ou não detecção.
Quais substâncias o drogômetro detecta?
Segundo a certificação do Inmetro, o dispositivo reconhece a presença das seguintes substâncias:
- Estimulantes: anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), metanfetamina e MDPV.
- Opioides: 6-MAM (associado à heroína), fentanil e morfina.
- Alucinógenos: LSD e cetamina.
- Canabinoides: Delta-9-THC (presente na cannabis) e K2 (canabinoides sintéticos).
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18) e cria respaldo para que os órgãos de trânsito adotem equipamentos de detecção preliminar. Isso não significa, porém, que o teste já esteja sendo aplicado imediatamente em todo o País.
Contran viabiliza uso, mas adoção é por localidade
Apesar de o equipamento ter certificação desde 2024, faltava regulamentação específica para seu uso nas fiscalizações. Com a publicação da nova norma, os órgãos de trânsito passam a ter base para implementar a tecnologia.
A resolução, no entanto, não estabelece um calendário nacional nem determina uma data única para o início das abordagens com o aparelho. A adoção dependerá da estrutura e dos procedimentos definidos pelos órgãos responsáveis pela fiscalização em cada localidade.
Como o drogômetro é utilizado como triagem, situações que exijam comprovação mais robusta poderão demandar exames laboratoriais complementares.
Regras de infração seguem o CTB
A nova regra também não cria uma infração diferente. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) já prevê punição para quem dirige sob influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência. Caso alguma substância seja identificada, o auto de infração poderá registrar qual foi detectada.
Isso significa que, na prática, o ‘drogômetro’ funciona como um reforço na fiscalização, mas não altera as penalidades existentes.
O que muda para medicamentos à base de cannabis?
A presença do Delta-9-THC entre as substâncias detectadas também gera dúvidas sobre medicamentos à base de cannabis. O THC e o canabidiol, conhecido como CBD, são compostos diferentes. Há medicamentos com CBD sem THC e outros que podem conter pequenas concentrações da substância, dependendo da formulação. Por isso, não é possível afirmar que qualquer medicamento à base de cannabis estará necessariamente livre de detecção.
O aparelho também não foi criado para identificar todos os antidepressivos, ansiolíticos ou medicamentos controlados. Ele procura substâncias específicas incluídas no painel de detecção. Mesmo quando determinado medicamento não aparece no teste, seus efeitos podem interferir na capacidade de dirigir. Nesses casos, a orientação depende da prescrição, da dose utilizada e da avaliação médica.
Anuncie Aqui
Alcance milhares de leitores
Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
Ver mais matérias
Comentários