Advogado autista de MS é aprovado para juiz, mas tem vaga negada por junta
Aprovado em concurso para juiz leigo em SC, advogado campo-grandense recorre à Justiça após junta médica considerá-lo inapto, contrariando laudo psiquiátrico favorável.
Anuncie Aqui
O advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, natural de Campo Grande (MS), passou no concurso para juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ele concorreu na cota para pessoas com deficiência (PcD), mas foi barrado pela Junta Médica do tribunal, que o considerou inapto para a função.
Autista, Márcio teve o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) reconhecido pelo próprio TJSC. No entanto, a junta entendeu que as limitações da deficiência seriam incompatíveis com o exercício do cargo a longo prazo.
Avaliação psiquiátrica o considerou apto
Antes da decisão da junta, Márcio passou por uma avaliação psiquiátrica específica para verificar sua capacidade de exercer a função. A médica analisou atribuições como realização de audiências, conciliação, contato com partes e elaboração de sentenças.
A conclusão foi direta: “encontra-se apto no momento para exercer a função de juiz leigo”. A especialista recomendou ajustes como ambiente com menos barulho, comunicação por meios eletrônicos e acompanhamento psicológico, mas afirmou que ele era capaz.
Justificativa da junta médica
Depois, a Junta Médica discordou. Embora tenha reconhecido o TEA e a condição de PcD, declarou Márcio inapto. A justificativa foi de que não seria possível conciliar as limitações com o exercício adequado da função no longo prazo.
“Não estou pedindo privilégio nem redução das exigências. O que sustento é que devo ser avaliado pela minha capacidade concreta, considerando as adaptações razoáveis previstas para pessoas com deficiência”, afirma o advogado.
Recurso à Justiça e ações no STF
Márcio recorreu à Justiça e obteve uma decisão de primeira instância que garante a reserva da vaga enquanto o caso é analisado. Também foi determinada uma perícia psiquiátrica independente. O Ministério Público apontou que a avaliação completa prevista no edital não foi realizada e defendeu nova análise.
A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Para Márcio, o caso não se limita à sua vaga: “Uma pessoa reconhecida como PcD pode ser impedida de exercer uma função justamente porque necessita das adaptações razoáveis asseguradas pela legislação?”, questiona.
Ele resume: “Não peço que o Judiciário flexibilize a função por eu ser autista; peço apenas que o próprio Judiciário aplique a mim as regras de inclusão e adaptação razoável que ele exige de toda a sociedade.”
O Campo Grande News tentou contato com o TJSC e aguarda retorno.
Anuncie Aqui
Alcance milhares de leitores
Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
Ver mais matérias
Comentários