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ESTADO

STJ julga se planos de saúde devem custear musicoterapia para autistas

A Segunda Seção do STJ vai definir a obrigatoriedade de cobertura de musicoterapia para pacientes com TEA em todo o país.

23/09/2026 às 15:06
3 min de leitura
STJ decide se planos de saúde devem cobrir musicoterapia para autistas em tratamento multidisciplinar
A musicoterapia, alvo da batalha judicial entre um beneficiários e planos de saúde, está entre tratamentos multidisciplinares recomendados da autistas (Foto: Neo10 Interior/Reprodução)

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se os planos de saúde são obrigados a custear sessões de musicoterapia para beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A discussão foi escolhida pela Segunda Seção da Corte para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo usado para uniformizar decisões em processos semelhantes em todo o país.

Impacto da decisão do STJ para pacientes com TEA

O tema foi cadastrado como Tema 1.463 e envolve dois recursos especiais, relatados pelo ministro Raul Araújo. A decisão deverá esclarecer em quais situações as operadoras podem negar tratamentos prescritos por profissionais de saúde alegando que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que não atende aos critérios para cobertura fora da lista.

Cobertura de musicoterapia em tratamentos multidisciplinares

Em decisões anteriores, turmas do STJ já reconheceram a possibilidade de cobertura quando a musicoterapia integra tratamento multidisciplinar prescrito para autistas. Em 2023, a Terceira Turma determinou que uma operadora cobrisse tratamento que incluía as sessões, considerando a indicação médica e a finalidade de reabilitação.

O que pode mudar com o rito dos repetitivos

Com a decisão da Segunda Seção, será estabelecida uma tese com aplicação mais ampla. Até o julgamento definitivo, processos que discutem a mesma questão podem ter a tramitação suspensa em outras instâncias. O STJ registra centenas de decisões relacionadas ao tema.

Esses são os principais pontos que devem ser analisados:

  • Rol da ANS: se a ausência do procedimento na lista impede a cobertura.
  • Indicação médica: se a prescrição de profissional de saúde é suficiente para obrigar o plano.
  • Tratamento multidisciplinar: se a musicoterapia deve ser coberta quando integra terapia conjunta.
  • Abrangência: se a decisão valerá para todos os casos semelhantes no país.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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