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Restrição à prisão de eleitores termina às 16h desta terça-feira

Termina às 16h desta terça-feira (6) a restrição que impede a prisão de eleitores no Brasil, prevista no Código Eleitoral.

06/10/2026 às 07:07
3 min de leitura
Restrição à prisão de eleitores termina às 16h desta terça-feira
Urna eletrônica da Justiça Eleitoral durante preparação para a votação (Foto: Victória Costacurta)

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Termina às 16h desta terça-feira (6) a restrição do Código Eleitoral que impedia a prisão ou detenção de eleitores no Brasil. A proteção estava em vigor desde as 16h de 29 de setembro, cinco dias antes do 1º turno, realizado no último domingo (4). Com o fim da medida, voltam a valer as regras ordinárias de prisão e detenção.

O que diz a restrição do Código Eleitoral

A norma não representa imunidade penal aos eleitores, mas uma limitação temporária às autoridades para garantir a liberdade e o exercício do voto. Durante o período, a prisão ou detenção só era permitida em três situações:

  • Flagrante delito;
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Salvo-conduto e prisão ilegal

O salvo-conduto protege o eleitor contra violência física ou moral para impedir ou coagir o exercício do voto. A medida pode ser expedida pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora, com previsão de até cinco dias de prisão em caso de desobediência.

Se um eleitor fosse preso ilegalmente durante o período de proteção, deveria ser apresentado ao juiz, que poderia determinar a soltura e responsabilizar a autoridade responsável pela prisão.

Prazos para candidatos, mesários e fiscais

Para candidatos, a garantia contra prisão começou em 19 de setembro, 15 dias antes da eleição, e também termina nesta terça-feira, com exceção apenas para casos de flagrante delito. Já mesários e fiscais não podem ser presos ou detidos durante o exercício das funções, salvo em flagrante delito.

No 2º turno, a restrição aos eleitores volta a valer das 16h de 20 de outubro, cinco dias antes da votação, até as 16h de 27 de outubro, 48 horas após a eleição, mantendo as mesmas três exceções previstas em lei.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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