Terça-feira, 20 de Outubro de 2026

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ESTADO

Justiça de MS libera bloqueio de fiel depositário por dívida alheia

Homem que guardava bem judicial teve valores penhorados, mas TJMS reconheceu que não era devedor.

20/10/2026 às 16:39
3 min de leitura
Justiça de MS derruba penhora de fiel depositário por dívida de terceiros
Estátua de Têmis, a deusa da justiça na mitologia grega, em frente ao Fórum de Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

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Ser nomeado pela Justiça para guardar um bem não significa assumir as dívidas de quem responde ao processo. A distinção, que pode fazer diferença para pessoas que exercem a função de fiel depositário, ganhou reforço em uma decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul.

Publicada nesta semana no diário da Justiça, a sentença determinou a liberação de dinheiro bloqueado na conta de um homem para garantir o pagamento de uma dívida que não era sua. O caso envolve a figura do fiel depositário, pessoa que assume a responsabilidade de guardar e conservar um bem colocado sob sua custódia por determinação judicial.

Embora tenha obrigações relacionadas à preservação desse patrimônio, isso não significa que deva responder, com seus próprios recursos, pelas dívidas de terceiros. Foi justamente essa diferença que levou a Justiça a afastar a penhora.

O que diz a decisão judicial?

No processo, o homem teve valores bloqueados por meio do Sisbajud, sistema utilizado pelo Judiciário para localizar e restringir dinheiro em contas bancárias. Ele contestou a medida, argumentando que sua participação se limitava à condição de depositário fiel e que não era responsável pelo débito cobrado.

A defesa apresentou uma exceção de pré-executividade, instrumento que permite questionar determinadas irregularidades de uma execução judicial. A Justiça acolheu parcialmente o pedido, com o reconhecimento de que os bens pessoais do depositário não poderiam ser atingidos para garantir uma dívida pela qual ele não respondia.

Na prática, a decisão estabelece uma distinção importante: a responsabilidade de conservar um bem confiado pela Justiça não se confunde com a obrigação de pagar a dívida discutida no processo. O entendimento pode servir de referência em situações semelhantes, embora cada caso dependa da análise de suas circunstâncias.

Honorários advocatícios foram fixados

A discussão não terminou com o desbloqueio do dinheiro. A decisão inicial deixou de tratar dos honorários advocatícios devidos ao profissional que representou o depositário, o que levou a defesa a apresentar embargos de declaração. Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que havia uma omissão.

Segundo ele, a liberação dos valores representou um benefício econômico concreto para o homem, já que impediu que seu patrimônio fosse utilizado para satisfazer uma dívida de terceiros. Com base no Código de Processo Civil e em entendimento do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o juiz condenou a parte credora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o proveito econômico obtido com o desbloqueio.

Recurso foi negado pelo tribunal

A parte credora também apresentou recurso ao TJMS para tentar modificar o entendimento que afastou a penhora. Ao reexaminar os fundamentos da decisão, o magistrado manteve a determinação anterior.

O processo registra ainda que o tribunal negou o pedido de justiça gratuita apresentado pelo recorrente e determinou o recolhimento em dobro das custas do recurso, sob pena de deserção. Com isso, a Justiça determinou o cumprimento da ordem de liberação do dinheiro e da condenação ao pagamento dos honorários.

O caso evidencia um limite da responsabilidade do fiel depositário: a obrigação de guardar um bem judicialmente não o transforma, por si só, em devedor. A decisão pode ser utilizada como referência em outras discussões sobre bloqueios patrimoniais indevidos, sem dispensar a análise individual de cada processo.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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