Justiça condena três fazendeiros por esquema de notas fiscais falsas em MS
Três produtores rurais de Mato Grosso do Sul foram condenados por participação em organização criminosa que usava notas fiscais falsas para sonegar ICMS na venda de grãos.
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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou três produtores rurais a três anos, seis meses e 15 dias de prisão por envolvimento em um esquema de notas fiscais falsas descoberto há uma década. A sentença, do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, reconheceu a prescrição de parte dos crimes porque os condenados têm mais de 70 anos. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 100 salários mínimos cada um.
Esquema de notas frias durava há 10 anos
Investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) apontou que os produtores, junto com corretores, transportadores e empresas “noteiras”, emitiam documentos fiscais falsos para dar aparência de legalidade à circulação de grãos. O objetivo era evitar o recolhimento do ICMS nas operações interestaduais. O esquema foi descoberto a partir de denúncias de corretores na região de Costa Rica, em 2013.
As investigações revelaram que as mercadorias eram vendidas para compradores de outros estados, mas as notas fiscais indicavam vendas internas em Mato Grosso do Sul, onde o imposto podia ser adiado. Empresas de fachada emitiam os documentos, e o Estado tinha dificuldade de recuperar os valores devidos.
Condenação e prescrição para réus com mais de 70 anos
Os condenados são Adroaldo Guzella, Derli Lorenzoni Nicolodi e Nelvo Fries. A Justiça considerou provas como movimentações bancárias, conversas interceptadas e apreensão de cargas com notas falsas. Um episódio emblemático ocorreu em abril de 2016, quando caminhões com grãos foram flagrados com notas emitidas por uma empresa noteira de Goiás.
Por terem mais de 70 anos na data da sentença, os réus tiveram o prazo de prescrição reduzido pela metade. Assim, o crime de falsificação de papéis públicos prescreveu, mas a participação em organização criminosa não. A denúncia foi recebida em novembro de 2018, e os prazos foram contados conforme o artigo 115 do Código Penal.
Penas substituídas por serviços e multa
Cada fazendeiro recebeu pena idêntica: 3 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, mais 25 dias-multa no valor de um salário mínimo da época. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e cada um deverá pagar 100 salários mínimos a entidades sociais. Eles podem recorrer em liberdade.
As defesas negaram participação. Derli afirmou que desconhecia o destino das mercadorias; Adroaldo sustentou que vendia com notas eletrônicas e que os compradores eram responsáveis pelo imposto; Nelvo disse que os negócios eram administrados pelos filhos. A Justiça, no entanto, considerou o conjunto de provas suficiente para a condenação.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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