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TJMS mantém condenação de advogado por reter R$ 21,7 mi de clientes

Tribunal rejeita recurso e mantém decisão que obriga advogado a devolver R$ 21,7 milhões a família de Amambai

27/10/2026 às 14:59
3 min de leitura
TJMS mantém condenação de advogado por desapropriação
Sessão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Foto: TJMS)

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação do advogado Walfrido Rodrigues e de seu escritório à devolução de R$ 21,7 milhões de uma indenização por desapropriação indireta de imóvel rural. A quantia era originalmente cobrada do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Em julgamento na semana passada, a 5ª Câmara Cível rejeitou o recurso da defesa, que tentava reverter a sentença de março deste ano. A decisão também alterou a responsabilidade pelas despesas judiciais, determinando que o advogado e seu escritório arquem integralmente com as custas do processo. Os honorários advocatícios de sucumbência foram elevados de 12% para 15%, calculados sobre o valor da condenação.

Perícia contábil revela falhas no repasse

A ação foi movida pelos espólios de uma família de Amambai, que alegaram não ter recebido integralmente os recursos da indenização administrados pelos advogados. Segundo o acórdão, uma perícia contábil identificou apenas uma transferência bancária comprovada, de R$ 10.364.997,35, realizada em setembro de 2017. O levantamento apontou ausência de comprovantes de pagamento de R$ 22.129.860,82. A condenação, entretanto, permaneceu limitada aos R$ 21.744.997,44 solicitados pelos autores.

  • Condenação: R$ 21.744.997,44
  • Transferência comprovada: R$ 10.364.997,35 (setembro/2017)
  • Valores sem comprovante: R$ 22.129.860,82

Tribunal rejeita argumentos de prescrição e quitação

Ao recorrer, Walfrido sustentou que os valores haviam sido pagos e apresentou termos de quitação assinados pela inventariante. Também argumentou que os autores não teriam legitimidade para cobrar os recursos e que o prazo para ingressar com a ação havia terminado. O relator, desembargador Alexandre Raslan, rejeitou os argumentos. O tribunal destacou que o termo de quitação de R$ 42.840.400,88 havia sido assinado em 11 de setembro de 2017, um dia antes da única transferência bancária comprovada. Para os desembargadores, os recibos não demonstravam, por si só, que o dinheiro havia sido integralmente repassado.

A defesa também não apresentou documentação suficiente para comprovar a destinação dos valores restantes. O tribunal manteve o entendimento de que a obrigação de devolver os recursos decorre da relação contratual entre advogado e cliente, sujeita ao prazo de prescrição de dez anos. Como os fatos ocorreram entre 2017 e 2019 e a ação foi ajuizada em 2022, o prazo não havia terminado. Na sentença de março, o juiz também determinou que, quando o processo transitar em julgado, cópias sejam encaminhadas ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), para apuração de eventuais irregularidades criminais e disciplinares.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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