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ESTADO

Advogado de MS pede à Justiça Federal suspensão de restrição a desenho

Ação popular na Justiça Federal pede liminar contra nova classificação indicativa de desenho bíblico da Record.

03/11/2026 às 09:00
3 min de leitura

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O advogado Wilian Frata, de Campo Grande, protocolou uma ação popular na Justiça Federal contra a nova classificação indicativa do programa Record Kids: Desenhos Bíblicos, exibido pela Record. A atração foi definida como inadequada para crianças de menos de 12 anos.

O pedido de liminar foi apresentado na noite desta segunda-feira (2) para impedir que a alteração valha já na próxima exibição, marcada para domingo (8). A recomendação da portaria é que o desenho seja exibido às 20h, mas a emissora não é obrigada a cumprir. A Record ainda não se manifestou publicamente.

Ação popular na Justiça Federal questiona portaria

A ação tramita na 4ª Vara Federal de Campo Grande. O advogado questiona a mudança da classificação de livre para não recomendado para menores de 12 anos. A alteração consta da Portaria nº 2.272, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de outubro.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) justificou a nova classificação com quatro critérios de conteúdo:

  • Atos criminosos
  • Drogas lícitas
  • Violência
  • Estigma ou preconceito

A portaria não identifica quais episódios ou cenas motivaram a decisão.

A mudança foi divulgada logo após as eleições e ganhou as redes sociais. Parlamentares e líderes evangélicos criticaram a medida. Chegou a circular a informação falsa de que o governo havia proibido a exibição do desenho.

Programa está na Record desde 2003

O Record Kids: Desenhos Bíblicos reúne desenhos inspirados em passagens bíblicas e integra a programação da Record desde 2003, nas manhãs de domingo.

Wilian Frata afirma que o Ministério da Justiça não apresentou fundamentação suficiente para alterar a classificação. Segundo ele, a administração pública deveria identificar as cenas, os episódios ou os diálogos que justificam cada critério.

“Ninguém está pedindo privilégio para a fé de ninguém. O que se pede é que o Estado cumpra as regras que ele mesmo escreveu. A portaria não diz em que cena estaria a violência, o crime ou o preconceito, e a própria norma proíbe usar divergência religiosa como critério”, afirma.

O advogado cita a Lei nº 9.784/1999, que estabelece regras para processos administrativos federais. Ele sustenta que a decisão também desconsiderou critérios previstos na própria regulamentação do ministério.

Para exemplificar a crítica, ele menciona passagens bíblicas:

  • Davi e Golias: poderia ser interpretada como violência.
  • Bodas de Caná: a transformação de água em vinho poderia receber o selo de drogas lícitas.
  • Parábola do bom samaritano: aborda preconceito e poderia ser classificada como estigma sem considerar o contexto educativo.

Frata ajuizou a ação em nome próprio, na condição de cidadão. Ele pede que a Justiça determine à União a apresentação integral do processo administrativo que resultou na mudança.

“Um programa que há mais de vinte anos ensina às crianças o perdão e o amor ao próximo não pode receber um selo de inadequação sem uma linha de justificativa”, declara.

Além da suspensão imediata, o advogado solicita a anulação definitiva da portaria na parte que trata do programa. Como alternativa, pede nova análise, com fundamentação específica sobre os conteúdos considerados inadequados.

Governo federal nega censura

Conforme as regras do Ministério da Justiça, a classificação indicativa considera elementos relacionados à violência, ao uso de drogas e a conteúdos sexuais para estabelecer a faixa etária recomendada para cada produção.

Em publicação oficial, o governo federal explica que o objetivo é orientar pais e responsáveis. “A classificação indicativa não é censura e tem como intuito informar previamente aos pais ou responsáveis sobre o conteúdo das obras, garantindo assim o direito de escolha”, informa o Ministério da Justiça.

O órgão também esclarece que a classificação não impede a transmissão dos programas, mesmo quando o conteúdo recebe indicação para maiores de 12, 14, 16 ou 18 anos. O ministério define a classificação como de natureza pedagógica e informativa.

A portaria sobre o assunto, publicada em 2025, orienta que as análises considerem o contexto das cenas, a presença de fatores agravantes ou atenuantes e critérios técnicos, sem utilizar divergências religiosas como fundamento.

A recomendação de horário também não é obrigatória. Desde uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em 2016, as emissoras podem transmitir programas fora da faixa horária indicada, mas devem apresentar ao público a classificação etária e os descritores de conteúdo.

Próximos passos do processo

O pedido de liminar será analisado pela 4ª Vara Federal de Campo Grande. O juiz poderá decidir sobre a suspensão da medida ou solicitar previamente uma manifestação da União, representada pela AGU (Advocacia-Geral da União). O MPF (Ministério Público Federal) também deverá se manifestar no processo.

O acompanhamento processual mostra que o caso está na fase inicial de distribuição, sem qualquer manifestação.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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