Continua nesta quinta-feira (22) o julgamento das ações que discutem a legitimidade na cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circuçlação de Mercadorias e Serviços) sobre o gás natural da Bolívia. O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa a questão desde quarta-feira (21), quando o relatório foi lido e as sustentações orais das partes e interessados nos processos feitos. Hoje, o relator e os ministros votam.
O Governo de Mato Grosso do Sul quer ser declarado com o direito exclusivo para tributar o gás, justificando que é em seu território que a importação pela Petrobrás é concluída, desde o início do funcionamento do gasoduto da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil. Esse gás é distribuído, por meio de dutos, a diversos Estados do País, entre eles, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que também movem ações.
Segundo o STF, em 2007, o então relator das ações, ministro Celso de Mello deferiu liminares para que os três Estados se abstivessem de fazer qualquer tipo de autuação ou lançamento tributário do ICMS sobre as operações de importação de gás vindo da Bolívia, processadas pela Petrobras em Mato Grosso do Sul.
Na sessão de ontem, o procurador de MS, Ulisses Schwarz Viana, defendeu que a unidade da Petrobras em Corumbá é o “efetivo importador do gás natural boliviano, pois é lá que ocorre a entrada física do gás no Brasil, a medição do volume do produto e o desembaraço aduaneiro”. Mesmo que a entrada não fosse em solo sul-mato-grossense, como alega os demais Estados, o contrato de importação aponta que o destinatário jurídico é a Petrobras de Corumbá.
Já os procuradores de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul defendem que a legitimidade da cobrança do ICMS pertence ao local de destinatário, ou seja, onde ocorre a entrada física do produto. Uma vez que a transferência do domínio do gás ocorre em todos os Estados citados, não só MS, o tributo deveria ser pago às quatro unidades federativas na exata proporção em que neles ocorra a transferência de mercadoria, alegaram nos autos.
A Petrobras participa da ação como terceiro interessado e é representada pelo advogado Frederico Ferreira. Segundo sua manifestação, no momento de entrada do gás em território nacional, na aferição do volume importado na fronteira, “não é possível sequer precisar o volume que será demandado posteriormente pelos distribuidores locais nos pontos terminais”.
É, afirmou ainda, no estabelecimento localizado em Corumbá que a Petrobras faz a venda do gás natural, de acordo com a demanda dos distribuidores locais. Portanto, defendeu que o imposto deve ser recolhido no Estado que se localiza o estabelecimento do importador, destinatário legal da mercadoria.
Ainda segundo o Supremo, o vice-procurador da República, Humberto Jacques de Medeiros, se manifestou favorável à confirmação das liminares. Para o MP (Ministério Público), o produto é nacionalizado no território de Mato Grosso do Sul e, depois, distribuído ao restante do País. Quem importou foi a Petrobras, não a distribuidora doméstica, local ou regional. “É ali que ocorre o fato gerador do tributo”..
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