O STF (Supremo Tribunal Federal) votou na quinta-feira (19) por considerar constitucional a aplicação de multa para motoristas que se recusam a realizar o teste do bafômetro. O Supremo também determinou a proibição de venda de bebidas alcóolicas nas rodovias federais.
A Corte julgava, desde a quarta-feira (18), um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que se recusou a fazer o teste de bafômetro em uma blitz e entrou na Justiça do estado para anular o ato de infração. Mesmo com o recurso partindo de uma entidade regional, a decisão se aplica ao país inteiro.
Também estava em julgamento dois recursos de entidades contra alterações na legislação de trânsito que vetam a venda de bebidas alcóolicas nas estradas federais. Um deles, encaminhado pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), argumenta que os estabelecimentos comerciais à beira das rodovias possuem tratamento diferenciado dos presentes nas cidades.
O relator do caso, o ministro Luiz Fux, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro, junto com os outros nove juízes: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e André Mendonça. De acordo com Fux, “caso o condutor alcoolizado possa se evadir do local de fiscalização sem realizar qualquer teste capaz de comprovar do estado, a comprovação de seu estado de embriaguez restará impossibilitada”.
Multa por insubmissão a teste de bafômetro é de quase R$ 3 mil
O único que divergiu do voto de Fux foi o ministro Kassio Nunes Marques. Para ele, a multa por insubmissão ao teste de bafômetro é constitucional, mas o veto à comercialização de bebidas alcóolicas nas estradas não tem “justificações racionais”.
“Não existe qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida”, argumentou Nunes Marques, em seu voto. “O fato que realmente induz os acidentes desse tipo consiste em o motorista dirigir veículo sob o efeito de bebida alcóolica. Mas o local da aquisição da bebida talvez não seja relevante.”
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusar a fazer o teste de bafômetro está sujeito a uma multa de R$ 2.934,70, além da suspensão de licença por 12 meses. Hoje, não é tolerado nenhum nível de álcool no organismo para o motorista. Em operação no fim do ano passado, a recusa ao teste do bafômetro foi responsável por quase 93% das multas no estado de São Paulo.
Crédito da imagem principal: nikamo/Shutterstock
Já assistiu aos nossos novos vídeos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Fonte: Olhar Digital
Comentários