Pedido contesta outras candidaturas majoritárias como a de Cesar Maia e Washington Reis, que integram as chapas de Marcelo Freixo e Cláudio Castro ao governo do Rio de Janeiro como respectivos vices
O Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou nesta terça-feira, 16, a candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado. Neste primeiro dia do período eleitoral, o órgão contestou a corrida do congressista por força de condenação por órgão colegiado, já que Silveira foi condenado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 20 de abril de 2022, a oito anos e nove meses de reclusão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação durante o curso do processo, ou seja, quando um cidadão utiliza-se da ameaça ou violência para obter vantagem processual. A ação deu-se após Silveira publicar um vídeo em suas redes sociais em que defende o Ato Institucional número 5 – o mais severo imposto pela ditadura militar – e ameaçar ministros do STF, além de incitar a população a invadir a Corte e agredir os magistrados. Condenado por 10 votos contra um, o único magistrado a opor à medida foi o ministro Kássio Nunes Marques. No dia seguinte à decisão, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto presidencial ao deputado e anistiou sua punição.
Na decisão da procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, porém, a graça concedida pelo chefe do Executivo tem o poder de anular a necessidade do cumprimento da pena, mas não incide sobre a suspensão seus direitos políticos. “O aludido decreto presidencial [do indulto] tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político. Entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória, no caso, do Supremo Tribunal Federal, por incitar a prática do crime de tentar impedir o livre exercício de qualquer dos poderes da União e coação no curso do processo”, pontuou. Até o momento, a constitucionalidade do indulto presidencial não foi julgado pela Suprema Corte.
*Mais informações em instantes
Fonte: Jovem Pan News
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