Em nota, ministro do STF afirma, ainda, que decisão que mirou empresários foi encaminhada ao gabinete de Lindôra Araújo horas depois
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reagiu à declaração do procurador-geral da República, Augusto Aras, a respeito da intimação sobre a operação da Polícia Federal que mirou empresários que defenderam um golpe de Estado, em caso de vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no pleito de outubro deste ano. Mais cedo, como a Jovem Pan mostrou, Aras afirmou, em nota, que não havia sido intimado sobre a decisão do magistrado, que atendeu a um pedido da PF e autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensões contra oito empresários. No início da noite desta terça-feira, 23, o gabinete de Moraes divulgou uma manifestação na qual afirma que a PGR foi “intimada pessoalmente” do despacho. Em outro trecho, o ministro acrescenta que a decisão foi encaminhada, horas depois, ao gabinete da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, braço-direito de Aras. “Por fim, importante ressaltar que esse procedimento de intimação é rotineiro, a pedido da própria PGR, conforme demonstram inúmeros inquérito e petições que tramitam nesse Gabinete”, ressalta.
Aras, no entanto, informou na tarde desta terça-feira que não havia sido intimado previamente sobre a operação da Polícia Federal e que houve conhecimento da ação apenas após ela ser deflagrada. “Os autos ainda não foram remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para ciência formal da decisão do dia 19 de agosto, que determinou as diligências”, disse. Mesmo que a intimação tenha sido entregue a um servidor do gabinete da presidência da PGR, o procurador-geral argumentou que o procedimento não seguiu os trâmites determinados pela lei. “Os autos ainda não foram remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para ciência formal da decisão do dia 19 de agosto, que determinou as diligências cumpridas nesta manhã. Informa também que não houve intimação pessoal da ordem, conforme previsão da Lei Complementar LC 75/93 (art. 18, II, “h”), apenas entrega – em procedimento não usual – de cópia da decisão, na tarde dessa segunda-feira (22), em sala situada nas dependências do STF, onde funciona unidade de apoio aos subprocuradores-gerais da República e ao PGR”, descreve.
Fonte: Jovem Pan News
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