A apresentação do substitutivo do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, abriu a fase de revisão do modelo proposto em conjunto pelo Legislativo e o Executivo. Desde a última sexta-feira, 23, economistas e entidades analisam o texto da matéria e já apontam que, embora benéfica para a maior parte dos setores, a proposta pode provocar o aumento da tributação para serviços, o que impacta diretamente o bolso do consumidor. A nova regra mudará a cobrança dos impostos sobre o consumo em todo o país e tem fase de transição de cerca de 40 anos, quando serão mantidos fundos de apoio para a adaptação dos setores. O texto unifica cinco impostos (PIS/Pasep, Cofins, ICMS, ISS) em um único, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, e cria três alíquotas para produtos e serviços, uma padrão (de 25% do valor do imposto), a segunda com redução de 50% e outra zero.
“Problema não é indústria e comércio, esses terão reduções na carga, problema são os serviços que terão aumento muito grande (pode até quadruplicar ou quintuplicar dependendo) e também têm dificuldade em tomar créditos em suas operações”, disse o economista Cristiano Carvalho, da AeDConsulting. Isto porque o substitutivo apresentado surpreendeu o setor de serviços com a composição de alíquotas, por meio de projetos de lei complementares. A mudança no regime transfere para o prestador de serviços o ônus dos impostos, em uma realidade em que os consumidores de serviços são cidadãos. Por isso, o principal alerta até o momento sobre o substitutivo é quanto ao impacto no setor de serviços. Para debater o assunto, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontou que o aumento da carga tributária no setor de serviços ameaça 3,8 milhões de serviços, prejudicando a recuperação econômica provocada pela reabertura dos negócios após a pandemia. Os serviços mais afetados, de acordo com estudo encomendado pela CNC sobre os impactos da reforma tributária, seriam:
No porta de entrada do comércio, os setores mais atingidos serão, de acordo com o estudo, varejo e atacado de calçados (41,2% e 37,3%, respectivamente); atacado de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico (32,2%); varejo de vestuário (31,8%); e varejo de tecidos (31,4%). Carvalho aponta que, embora a indústria, um dos carros chefes da economia nacional, apareça como maior beneficiário, o resultado pode não o esperado. “A indústria irá se beneficiar, especialmente com um sistema de não cumulativade melhor estruturado, porém o setor de serviços corresponde a 70 a 75% da economia (no mundo é 85%) e terá um impacto muito grande e repentino. [Contudo] A separação entre indústria e serviços é artificial, pois a economia está toda conectada. E é muito mais difícil para o setor de serviços aproveitar a não cumulativade, não é uma cadeia multifásica como a indústria , que tem várias etapas (até um produto ficar pronto e ir para o comércio, passa por várias fases e possivelmente várias indústrias até ficar pronto para ser vendido no comércio). Serviços precisa de insumos mas não há essa cadeia multifásica. Além disso será bem difícil, em termos de mercado, que um prestador de serviço consiga repassar o custo do IBS para os seus clientes, pois isso aumentará o preço final (mesmo que o cliente possa tomar crédito, é improvável que aceite o preço substancialmente maior no preço do serviço)”, avalia.
Assim, um dos principais pontos a serem discutidos até a votação da matéria é quanto à revisão do modelo a ser aplicado ao setor de serviços. “Praticamente todos os serviços terão aumento de carga porque não terão como agregar créditos para redução [de impostos]. Então, existem algumas propostas para algumas empresas, que são altamente empregadoras, que teriam uma redução de alíquota, que teriam redução em função da empregabilidade”, explica o economista Paulo Caliendo.
Cashback – a devolução de parte do imposto pago, cujo mecanismo ainda será definido por lei complementar.
Fundo de Desenvolvimento Regional – o substitutivo prevê a criação de um fundo com R$ 40 bilhões de recursos oriundos da União por ano a partir de 2033.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – Os benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032 por este fundo, também com recursos da União, até em 2028, com R$ 32 bilhões.
Transição federativa – Numa transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, será mantida a arrecadação da União, estados e municípios.
Transição dos tributos – num período de oito anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.
Fonte: Jovem Pan News
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