Sexta-feira, Novembro 22, 2024
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“Julgamento no TSE sobre a inelegibilidade de Bolsonaro avança com 3 votos favoráveis; decisão final será divulgada nesta sexta-feira

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Ministro do TSE vota por condenar Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação

O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitiu seu voto condenando o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação durante uma reunião com embaixadores no ano passado. Como resultado, propôs torná-lo inelegível por oito anos. O voto do ministro segue os votos do relator, ministro Benedito Gonçalves, e do ministro Floriano de Azevedo Marques. Até o momento, o único a divergir foi o ministro Raul Araújo. Com isso, a votação no TSE está em 3 a 1 pela inelegibilidade do ex-presidente. Em outras palavras, o Tribunal Eleitoral está a um voto de formar maioria para a perda dos direitos políticos do ex-mandatário. O julgamento será retomado na sexta-feira, 30, às 12h. Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques e do presidente do tribunal, Alexandre de Moraes.

Último a votar nesta quinta-feira, André Ramos Tavares mencionou depoimentos dos envolvidos na organização da reunião no Palácio da Alvorada, como o então chefe do cerimonial, Carlos França, e o então ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, que afirmaram que o evento não foi preparado em nível diplomático, como deveria ser. “Ao contrário do alegado, a exposição não teve caráter diplomático. Observa-se, na verdade, uma mera roupagem diplomática, comprovada inclusive pelas condições em que ocorreu a reunião”, disse. “A abordagem realizada com o amplo uso de fatos inverídicos e a disseminação de seu conteúdo pela TV Brasil e redes sociais do primeiro investigado [Bolsonaro] é o que permite a correta caracterização do evento, sem dúvida, como estratégia eleitoral baseada em questionamentos e ataques infundados direcionados ao sistema eleitoral no interesse eleitoral dos investigados. Houve, portanto, desvio de finalidade, configurando abuso de poder”, acrescentou. O magistrado argumentou ainda que a caracterização dos crimes de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, com a transmissão da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), possui elementos comuns entre si. “As veiculações que, na visão dos investigados, refletiram mera transparência de um evento oficial e um possível diálogo institucional, constituem um verdadeiro uso indevido dos meios de comunicação social”, disse.

Fonte: Jovem Pan News

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