Sexta-feira, Novembro 15, 2024
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Com placar de 4 votos a 1 pela implantação do juiz das garantias, STF retoma julgamento nesta quinta

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 17, o julgamento acerca da validade da figura do juiz de garantias, modelo que foi implementado no chamado Pacote Anti-Crime e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2019. A aplicação do modelo foi suspensa em janeiro de 2020, por decisão do ministro Luiz Fux. Para suspender a aplicação, Fux alegou que a proposta de Lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da Justiça do país, e que a legislação foi aprovada sem previsão do impacto orçamentário da implementação de dois juízes por processo. O ministro votou para que o modelo seja opcional, a critério de cada Estado. Até o momento, quatro ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já deram parecer favorável à obrigatoriedade da figura do juiz de garantias. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira, 16, com o voto do ministro André Mendonça, que seguiu a posição de Dias Toffoli e Cristiano Zanin pela adoção obrigatória do modelo.

Durante o voto, Mendonça afirmou que o juiz de garantias assegura imparcialidade e boa fé processual: “Quando falamos de juiz de garantias nós estamos nos remetendo, de modo essencial, ao conteúdo dos princípios do processo esculpidos no Artigo 5º da nossa Constituição e de modo muito mais direto e contundente sobre a perspectiva da garantida a imparcialidade na condução do processo, de modo especial do processo penal. Afim de se prevenir eventuais abusos, desvios de poder e conduções que, em última análise, maculam aquilo que se espera de todos os participantes de uma relação processual, que é a boa fé”. Em seguida, foi a vez do voto do ministro Alexandre de Moraes, que não concluiu a defesa devido à suspensão da sessão por causa do horário. No entanto, pelo direcionamento do voto, o ministro deve votar a favor da adoção do juiz de garantias: “A norma de processo que fixou esse novo sistema processual penal, o juiz de garantias, isso é competência da União, e como essa norma será implementada, aí sim cada Estado é obrigado a instalar, mas cada Estado cai analisar como”.

*Com informações do repórter André Anelli

Fonte: Jovem Pan News

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