Por unanimidade, STF torna obrigatório transporte público gratuito nas eleições a partir de 2024
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira, 18, que o poder púbico deve ofertar transporte urbano coletivo gratuito a partir de 2024 durante as eleições. O horário de funcionamento deve ser compatível aos dias úteis. Esta decisão é válida enquanto o Congresso não editar a lei que regulamenta a política de gratuidade do transporte público durante o período. Enquanto isso não ocorrer, a regulamentação desta gratuidade é realizada pela Justiça Eleitoral. “A ausência de política pública de concessão de transporte público gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”, disse o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, relator do julgamento. O magistrado enfatizou, ainda, que as eleições devem “contar com a participação do maior número de eleitores”, para que ocorra de maneira íntegra e republicana. Ao justificar os eventuais gastos do poder público com a decisão, Barroso destacou que “parece intuitivo que o que for transporte municipal corre à conta do município” e “o que for transporte federal corre à conta da União”. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, em relação aos gastos, a medida valeria no máximo duas vezes ao ano.
Fonte: Jovem Pan News
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Fernando Bastos
Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.
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