STF forma maioria para permitir julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz
No plenário virtual desta sexta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria, com um placar de 6 a 5, a favor da permissão para que a Justiça Militar julgue civis durante períodos de paz. A decisão surge no contexto da análise de um caso envolvendo um homem acusado de oferecer propina a um oficial do exército. Iniciado em dezembro de 2022, o julgamento havia sido interrompido por pedidos de vista.
A defesa alegou que a competência do caso deveria ser da justiça comum, uma vez que o acusado era civil. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela incompetência da Justiça Militar, propondo o envio do processo para a Justiça Federal. Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que já se aposentou, seguiram a posição de Fachin. Por outro lado, os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes discordaram, com Moraes sendo o responsável por desempatar a votação. André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam as divergências de Barroso e Toffoli.
No seu voto, Alexandre de Moraes argumentou que crimes militares cometidos por civis devem ser julgados pela Justiça Militar, pois afetam a dignidade das Forças Armadas. Ele destacou que, da mesma forma que crimes militares devem ser encaminhados à Justiça Comum quando não definidos como tal por lei, crimes militares praticados por civis devem ser de competência da Justiça Militar quando assim definidos pela legislação e por afetarem a dignidade das Forças Armadas.
Embora todos os ministros tenham apresentado seus votos, ainda é possível que um membro da Corte solicite a análise presencial do caso. Caso contrário, o resultado será confirmado ao final do plenário virtual. O STF estima que o julgamento será concluído até 20 de novembro.
Fonte: Jovem Pan News
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