Sexta-feira, Novembro 22, 2024
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Ministério dos Povos Indígenas, PT e Apib vão ao STF após derrubada de veto ao marco temporal 

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Após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao marco temporal, diversas intensidades decidiram recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assim que a votação foi encerrada, o Ministério dos Povos Indígenas, chefiado pela ministra Sônia Guajajara (PSOL), informou que vai acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para entrar com ação na Suprema Corte. “Essa decisão vai totalmente na contramão dos acordos climáticos que o Brasil vem construindo desde o início deste ano para o enfrentamento à emergência climática que também coloca em risco os direitos dos povos indígenas e de seus territórios”, diz um trecho na nota. O Ministério dos Povos Indígenas ainda reforçou que o STF considerou a tesa inconstitucional em decisão proferida em setembro. “Vale reforçar mais uma vez que a decisão é inconstitucional, já que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os indígenas têm direito a seus territórios, conforme determina o artigo 231 da carta magna”, continuou a pasta.

Em comunicados, o PT (Partido dos Trabalhadores) e a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) também confirmaram que vão ao STF. “Caso prevaleça tal pretensão, os povos indígenas estariam expostos a uma grave violação dos seus diretos constitucionais e submissos à violência histórica praticada pelo Estado e por setores dominantes da sociedade ávidos pelas terras e riquezas dos territórios dos povos originários”, escreveu a sigla. “Derrotados são os que não lutam. Como resposta, Apib vai entrar com ação de inconstitucionalidade, no STF. Seguimos mobilizados! Diga ao povo que avance!”, declarou a Apib.

A Câmara dos Deputados, primeira Casa a analisar o veto do chefe do Executivo, decidiu pela derrubada do veto por 321 votos favoráveis a 137 votos contrários. No Senado Federal, o veto do chefe do Executivo foi derrubado por 53 votos favoráveis a 19 contrários. A proposta do marco temporal estabelece que só teriam direito às terras indígenas aquelas comunidades que estavam ocupando essas áreas até a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Os defensores da tese argumentam que ela traz segurança jurídica e evita conflitos fundiários. Já os críticos afirmam que ela prejudica os direitos dos povos indígenas e dificulta a demarcação de novas terras.

Fonte: Jovem Pan News

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