Vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 Incluem Emendas Impositivas e Outras Medidas
Na terça-feira, 2, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, aplicando vários vetos ao texto de 73 páginas. Um dos principais pontos vetados refere-se às emendas impositivas, que permitem aos deputados estaduais alocar recursos orçamentários para atender necessidades específicas de cada região.
Lula vetou a seção que estipulava que as despesas financiadas por recursos de emendas impositivas, inclusive restos a pagar, teriam prioridade de pagamento em relação a outras despesas discricionárias. Ele também vetou a exigência de empenhar a despesa até 30 dias após o término do prazo previsto. O presidente argumentou que essa disposição contraria o interesse público, pois daria um tratamento diferenciado a certas despesas públicas decorrentes de emendas parlamentares.
Outro veto se refere à obrigatoriedade do governo federal de repassar recursos para assistência social e saúde a estados e municípios ainda no primeiro semestre de cada ano. Segundo Lula, essa restrição prejudicaria a eficácia da gestão do orçamento público.
Lula também vetou o trecho que proíbe a União de realizar despesas que promovam, incentivem ou financiem várias condutas, incluindo a invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas e ações destinadas a influenciar crianças e adolescentes a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico. Ele justificou o veto afirmando que a disposição trazia, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma regra para proibir a geração de despesas que promovessem, incentivavam ou financiavam várias condutas aleatórias, irrelevantes em relação ao que normalmente consta em uma lei de diretrizes orçamentárias.
Além disso, o presidente decidiu retirar a medida que impõe a complementação da União ao fundo de despesas voltadas à manutenção de programas de transporte, alimentação e fornecimento de uniforme e kit escolares. Ele também retirou a exigência de que a execução das dotações consignadas ao Programa Moradia Digna deveria contemplar, no mínimo, 30% dos recursos para municípios de até cinquenta mil habitantes.
Fonte: Jovem Pan News
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