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POLÍTICA

Governo Federal regulamenta poder de polícia da Funai para fortalecer proteção dos direitos indígenas

04/02/2025 às 08:40
3 min de leitura
Luis Roberto Barroso

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Na última segunda-feira (3), o presidente Lula deu um passo significativo na proteção dos direitos indígenas ao assinar um decreto que regulamenta o poder de polícia da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Este decreto confere mais autonomia à FUNAI, permitindo que a instituição atue de forma mais eficaz na proteção das terras indígenas. A medida, que atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União, marcando um avanço importante na defesa dos territórios indígenas.

Com a nova regulamentação, os servidores da FUNAI agora têm a autoridade para interditar áreas, remover invasores de forma compulsória, aplicar notificações e advertências, além de apreender ou destruir equipamentos utilizados por invasores. Esta ampliação de poderes é vista como essencial para garantir a integridade das terras indígenas e proteger as comunidades que nelas vivem.

Além disso, o decreto exige que a FUNAI produza relatórios diários sobre suas atividades. Estes relatórios devem ser encaminhados às autoridades competentes, facilitando a adoção de medidas administrativas e judiciais contra aqueles que violam os direitos indígenas. O governo espera que esta nova estrutura fortaleça a proteção dos territórios indígenas, evite conflitos e preserve os direitos das comunidades originárias. Dessa forma, a implementação imediata da nova regra permite que os servidores da FUNAI exerçam o poder de polícia conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal.

*Com informações de Marília Ribeiro 

*Reportagem produzida com auxílio de IA

Fonte: Jovem Pan News

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Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

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