Entenda os próximos passos do PL da Dosimetria após aprovação no Senado

Por 48 votos a 25, o Senado aprova o PL da Dosimetria, que reduz penas para condenados do 8 de Janeiro, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que altera as regras de dosimetria da pena, viabilizando a redução de punições aplicadas a réus condenados. A proposta, que já havia passado pelo crivo da Câmara dos Deputados, tem potencial para beneficiar diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus do núcleo crucial da trama golpista e dos atos de 8 de Janeiro.

Com a aprovação pelos senadores, encerra-se a etapa legislativa de discussão do mérito e inicia-se uma nova fase decisiva que envolve o Palácio do Planalto e o Poder Judiciário.

Entenda abaixo os próximos passos da tramitação e os cenários possíveis para o projeto.

Agora, o texto aprovado será remetido ao Palácio do Planalto. A partir do momento em que receber oficialmente o projeto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá um prazo de 15 dias úteis para analisá-lo.

O presidente tem duas opções:

Sancionar: Se Lula der o aval, a proposta se transforma em lei e passa a valer após a publicação no Diário Oficial;

Vetar: O presidente pode vetar o texto integralmente ou parcialmente. Neste caso, a proposta (ou os trechos vetados) não entra em vigor de imediato;

Se o presidente optar pelo veto, a palavra final volta ao Legislativo. Em uma sessão conjunta, deputados e senadores decidirão se aceitam a decisão do presidente ou se a derrubam.

Para que o veto seja derrubado e o projeto vire lei à revelia do Planalto, é necessário o apoio da maioria absoluta dos parlamentares:

257 votos na Câmara dos Deputados;

41 votos no Senado Federal;

Se esses números forem alcançados, a lei é promulgada pelo Congresso.

Mesmo se a proposta virar lei (seja por sanção presidencial ou derrubada de veto), sua aplicação não está garantida. O texto tende a enfrentar uma batalha jurídica no Supremo Tribunal Federal (STF).

Atores legitimados pela Constituição — como partidos políticos, entidades de classe (como a OAB), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o próprio governo federal — podem entrar com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

Nesse cenário, caberá aos ministros do Supremo analisar se a nova norma fere a Constituição Federal. Se a Corte entender que a lei é inconstitucional, ela é anulada e perde a validade.

O STF pode ser forçado a intervir antes mesmo de o texto virar lei. Líderes de partidos da base governista na Câmara (PT, PSB, PCdoB e PSOL) já acionaram a Suprema Corte por meio de um mandado de segurança. O grupo alega que houve irregularidades regimentais durante a aprovação no Senado, apontando dois problemas principais:

Mudança de mérito: O uso de uma suposta “emenda de redação” para alterar o trecho que trata da progressão de regime. Os parlamentares argumentam que, como houve mudança de conteúdo (mérito) e não apenas de texto, o projeto deveria ter voltado para análise da Câmara, o que não ocorreu.

Prazos: A diminuição indevida dos prazos de apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado;

Caso o STF acate o argumento de que o processo legislativo foi viciado, os ministros podem determinar a suspensão da tramitação do projeto.

Fonte: Jovem Pan News

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