Alexandre de Moraes Determina Início do Cumprimento da Pena de Roberto Jefferson em Regime Domiciliar
Ministro do STF nega recursos da defesa e autoriza prisão domiciliar devido ao estado de saúde do ex-deputado, mantendo medidas cautelares.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, indeferiu os recursos apresentados pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson e determinou, nesta segunda-feira, 2, o início da execução da pena definitiva imposta ao político. Apesar da condenação prever inicialmente o regime fechado, Moraes autorizou que Jefferson cumpra a pena em regime de prisão domiciliar, considerando seu estado de saúde, e manteve as medidas cautelares previamente estabelecidas. A condenação de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão, proferida em dezembro de 2024, refere-se aos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. As medidas cautelares incluem o uso de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de deixar o país e vedação ao uso de redes sociais, inclusive por meio de terceiros. Adicionalmente, Jefferson está proibido de conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação e de receber visitas, exceto de advogados e familiares. Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por atos como incentivar a invasão do Senado e defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral. Durante as investigações, ele chegou a ser preso preventivamente e, em uma ocasião, resistiu à ordem de prisão, atacando policiais federais com granadas e disparos de fuzil.
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Fernando Bastos
Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.
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