O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante na última sexta-feira (6): o uso de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser punido também como ato de improbidade administrativa.
Com a decisão unânime dos ministros, políticos que forem acusados de usar recursos não contabilizados em campanhas podem responder duplamente: por crime eleitoral e por improbidade administrativa, caso as provas confirmem ambos.
O julgamento foi realizado de forma virtual. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada na sexta.
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu. Ele defendeu que as responsabilidades são independentes e que a Justiça comum deve julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.
Atualmente, casos de improbidade são julgados na área cível, enquanto o caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques seguiram o voto de Moraes. Gilmar Mendes acompanhou o relator com ressalvas.
O que muda para Mato Grosso do Sul? A decisão do STF reforça a necessidade de transparência e lisura nas campanhas eleitorais, impactando diretamente a forma como os recursos são utilizados e declarados pelos candidatos em nosso estado.




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