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POLÍTICA

STF: Moraes rejeita recursos de condenados por tentativa de golpe; penas de até 24 anos

Ministro relator da ação nega provimento a recursos de sete condenados no caso da tentativa de golpe de Estado.

14/02/2026 às 16:49
3 min de leitura
Julgamento da Ação Penal 2694 -Núcleo 4 Ministro Alexandre de Moraes profere seu voto no julgamento da Ação Penal 2694 -Núcleo 4

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição dos recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal (AP) 2696, que apura a tentativa de golpe de Estado. Moraes é o relator da ação.

A Primeira Turma do STF está analisando os recursos em Plenário Virtual. Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, os outros três ministros do colegiado, têm até as 23h59 do dia 24 de fevereiro para registrar seus votos.

Os condenados fazem parte do chamado Núcleo 3 da trama golpista. A Primeira Turma do STF os responsabiliza por planejar ações táticas para concretizar o plano golpista, que incluía o sequestro e assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Detalhes do Núcleo 3

O núcleo é composto por militares, incluindo membros do grupamento de forças especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”. O grupo também é acusado de disseminar notícias falsas sobre as eleições e pressionar o alto comando das Forças Armadas para aderir ao golpe.

Nove militares e um policial federal foram réus no caso. O general Estevam Theophilo foi o único absolvido das acusações.

O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram condenados por crimes considerados mais leves, como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa. Ambos confessaram os crimes e firmaram acordo com o Ministério Público para substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), cumprindo pena em regime aberto.

Os demais condenados, que agora tiveram seus recursos rejeitados, deverão cumprir pena em regime fechado. Eles foram condenados por organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração do patrimônio tombado. As penas variam de 16 a 24 anos.

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Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

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