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POLÍTICA

Juíza do Trabalho do RJ Recebe R$ 709 Mil em 2025 e Defende ‘Lanche’ de Desembargadores

Cláudia Márcia, presidente da ABMT, viralizou após fala sobre 'penduricalhos' no STF. Dados são do CNJ.

27/02/2026 às 09:49
3 min de leitura
Juíza do Trabalho aposentada e presidente da Associação Brasileira de Magistrados de Trabalho (ABMT), Cláudia Márcia de Carvalho Soares

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Uma juíza aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), Cláudia Márcia de Carvalho Soares, recebeu R$ 709.938,86 em salário líquido durante o ano de 2025. A informação consta no Painel de Remuneração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A magistrada, que também preside a Associação Brasileira de Magistrados de Trabalho (ABMT), ganhou notoriedade após uma declaração em uma sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, onde afirmou que desembargadores “mal têm um lanche”.

Salário e Benefícios

O salário base da juíza do TRT-RJ é de R$ 42.749,56. No entanto, o valor líquido mensal pode variar devido a indenizações, direitos eventuais e direitos pessoais. Em dezembro de 2025, por exemplo, Cláudia Márcia recebeu R$ 128.218,12, impulsionado por R$ 46.366,19 em indenizações e R$ 39.102,37 em direitos eventuais.

Ao longo de 2025, a juíza recebeu um total de R$ 198.950,51 apenas em indenizações e direitos eventuais. Em janeiro de 2026, o rendimento líquido foi de R$ 64.124,34, com um adicional de R$ 21.374,78 de direitos eventuais. Esses benefícios visam ressarcir despesas ou pagamentos retroativos de decisões judiciais.

Defesa dos Magistrados

Durante a sessão no STF, onde representou a ABMT, Cláudia Márcia criticou a suspensão dos “penduricalhos”, alegando insegurança jurídica para os juízes. Ela argumentou que a categoria enfrenta dificuldades financeiras, arcando com despesas como combustível e alimentação do próprio bolso.

Decisão do STF

O ministro do STF, Flávio Dino, determinou a suspensão dos pagamentos de benefícios que não estão previstos em lei nos Três Poderes, fixando um prazo de 60 dias para revisão e suspensão das verbas indenizatórias que não respeitam o teto constitucional. A decisão gerou reação de diversas associações de magistrados, que recorreram ao STF para manter os pagamentos.

A reportagem tentou contato com a juíza Cláudia Márcia de Carvalho Soares, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestações.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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